Catálogo Leilão Dutra junho 2019 catalogo_dutra_junho_2019 | Page 332

Dutra Leilões se os houver, de sinal ou de comissão do leiloeiro. Ou se lhes aprouver, o leiloeiro poderá considerar a compra efetivada e tratando-se de dívida líquida e certa, sacar contra o adjudicante duplicata com vencimento à vista, sem prejuízo dos recursos legais cabíveis. Se houver atraso de pa- gamento, o arrematante se obriga a pagar, se assim entender o leiloeiro, o preço da aquisição em Reais (R$) corrigido pelo índice que melhor expres- se a variação do custo de vida na cidade de São Paulo, mais multa de 10% (dez por cento), taxa de guarda e juros de 1% (hum por cento) ao mês. O devedor responderá pelas despesas judiciais e extrajudiciais de cobrança. 11. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque, o organizador reserva- -se o direito de liberar a mercadoria somente após a compensação do mes- mo. 12. As obras poderão vir a ser adquiridas através de financiamento, obtido pelo próprio adquirente junto a instituições financeiras, nas condições usuais do mercado e desde que satisfaça as exigências e garantias deter- minadas péla entidade financeira. Os Organizadores desde logo declaram que não se comprometem a obter financiamento, e nem poderá a venda ser dada como desfeita em função de não obtenção do crédito pelo adjudi- cante. Recomenda-se àqueles que desejarem adquirir mediante financia- mento que se habilitem junto às instituições financeiras com grande ante- cedência, preenchendo as respectivas fichas cadastrais. 13. Os organizadores e/ou leiloeiro NÃO SE RESPONSABILIZAM POR REMES- SA DE OBJETOS ADQUIRIDOS, CABENDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS COMPRADORES PROVIDÊNCIAS NESTE SENTIDO. Eventualmen- te, única e exclusivamente a título de cortesia, os organizadores poderão prestar auxílio neste sentido. 14. Atenção para lei No. 4.845, de 19 de novembro de 1965 que proíbe a sa- ída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico, devidamente transcrita após o término destas condições de vendas do leilão e que delas faz parte. 15. O arrematante declara conhecer e se obriga a respeitar as condições deste leilão, as quais expressamente adere por ocasião de cada adjudicação. 16. Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado exclusiva- mente à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos regem-se péla legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de de- zembro de 1932, Capítulo III, Arts. 19-43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1 de fevereiro de1933. Luiz Fernando Moreira Dutra Leiloeiro Oficial JUCESP 329 ~ 332 ~