Catálogo Leilão Dutra junho 2019 catalogo_dutra_junho_2019 | Page 332
Dutra Leilões
se os houver, de sinal ou de comissão do leiloeiro. Ou se lhes aprouver,
o leiloeiro poderá considerar a compra efetivada e tratando-se de dívida
líquida e certa, sacar contra o adjudicante duplicata com vencimento à
vista, sem prejuízo dos recursos legais cabíveis. Se houver atraso de pa-
gamento, o arrematante se obriga a pagar, se assim entender o leiloeiro, o
preço da aquisição em Reais (R$) corrigido pelo índice que melhor expres-
se a variação do custo de vida na cidade de São Paulo, mais multa de 10%
(dez por cento), taxa de guarda e juros de 1% (hum por cento) ao mês. O
devedor responderá pelas despesas judiciais e extrajudiciais de cobrança.
11. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque, o organizador reserva-
-se o direito de liberar a mercadoria somente após a compensação do mes-
mo.
12. As obras poderão vir a ser adquiridas através de financiamento, obtido
pelo próprio adquirente junto a instituições financeiras, nas condições
usuais do mercado e desde que satisfaça as exigências e garantias deter-
minadas péla entidade financeira. Os Organizadores desde logo declaram
que não se comprometem a obter financiamento, e nem poderá a venda
ser dada como desfeita em função de não obtenção do crédito pelo adjudi-
cante. Recomenda-se àqueles que desejarem adquirir mediante financia-
mento que se habilitem junto às instituições financeiras com grande ante-
cedência, preenchendo as respectivas fichas cadastrais.
13. Os organizadores e/ou leiloeiro NÃO SE RESPONSABILIZAM POR REMES-
SA DE OBJETOS ADQUIRIDOS, CABENDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
AOS COMPRADORES PROVIDÊNCIAS NESTE SENTIDO. Eventualmen-
te, única e exclusivamente a título de cortesia, os organizadores poderão
prestar auxílio neste sentido.
14. Atenção para lei No. 4.845, de 19 de novembro de 1965 que proíbe a sa-
ída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no País, até o
fim do período monárquico, devidamente transcrita após o término destas
condições de vendas do leilão e que delas faz parte.
15. O arrematante declara conhecer e se obriga a respeitar as condições deste
leilão, as quais expressamente adere por ocasião de cada adjudicação.
16. Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado exclusiva-
mente à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São
Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos regem-se
péla legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de de-
zembro de 1932, Capítulo III, Arts. 19-43, com as alterações introduzidas
pelo Decreto 22.427, de 1 de fevereiro de1933.
Luiz Fernando Moreira Dutra
Leiloeiro Oficial
JUCESP 329
~ 332 ~