CARTILHA SOBRE O ASSÉDIO MORAL DENTRO DA POLÍCIA CIVIL | Page 14
temporariamente, fazer compras, levar o cachorro ao
pet shop, servir de motorista e etc.…” Estas atividades
são inconcebíveis no âmbito da administração pública.
Não se cale! O SINPOL/AC é seu aliado na CONQUISTA e
MANUTENÇÃO de seus direitos, conte com ele!
Tudo é Assédio Moral no trabalho?
Obviamente que a resposta é não. Como Policiais,
operadores da Segurança Pública, é necessário usar
muito bem o bom senso nesse caso, tanto para nossa
defesa quanto para a orientação de outros. Antes de
tudo, é preciso que exista uma relação de trabalho
entre assediador e assediado e que o constrangimento e
a violência moral rotineiras aconteçam no ambiente de
trabalho.
O superior hierárquico, como administrador
do local, segundo a administração pública tem o dever
de cobrar nos casos em que o trabalhador se comporte
com desídia, negligência, desleixo, preguiça, desatenção,
má vontade ou abandone seu local de trabalho sem aviso
prévio. Tais exemplos de cobranças são justos!
Por estas condutas, poderá ainda, em alguns
casos, o servidor que se encontra em desacordo com
as normas, responder por crime de prevaricação,
previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº
2.848/40).
“Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
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