CARTILHA SOBRE O ASSÉDIO MORAL DENTRO DA POLÍCIA CIVIL | Page 14

temporariamente, fazer compras, levar o cachorro ao pet shop, servir de motorista e etc.…” Estas atividades são inconcebíveis no âmbito da administração pública. Não se cale! O SINPOL/AC é seu aliado na CONQUISTA e MANUTENÇÃO de seus direitos, conte com ele! Tudo é Assédio Moral no trabalho? Obviamente que a resposta é não. Como Policiais, operadores da Segurança Pública, é necessário usar muito bem o bom senso nesse caso, tanto para nossa defesa quanto para a orientação de outros. Antes de tudo, é preciso que exista uma relação de trabalho entre assediador e assediado e que o constrangimento e a violência moral rotineiras aconteçam no ambiente de trabalho. O superior hierárquico, como administrador do local, segundo a administração pública tem o dever de cobrar nos casos em que o trabalhador se comporte com desídia, negligência, desleixo, preguiça, desatenção, má vontade ou abandone seu local de trabalho sem aviso prévio. Tais exemplos de cobranças são justos! Por estas condutas, poderá ainda, em alguns casos, o servidor que se encontra em desacordo com as normas, responder por crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/40). “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, 14