Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 7

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Ao criar condições especiais para que os trabalhadores passem à formalidade, essa lei congurou-se num instrumento para assegurar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade. O MEI é o prossional que trabalha por conta própria, se legaliza como pequeno empresário, fatura, no máximo, R$ 60.000,00 por ano, não possui participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI passa a ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, assim, pode emitir nota scal e participar de licitações, entre outras vantagens. Além disso, conquista o direito a benefícios previdenciários (como aposentadoria, licença maternidade e auxílio doença), pode abrir conta empresarial e acessar linhas de crédito especícas, com juros mais baixos. Enquadrado no sistema Simples Nacional, o MEI ca isento dos tributos federais (como Imposto de Renda, PIS e Cons) e paga apenas o valo r xo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. 06