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O MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI)
A categoria de Microempreendedor Individual (MEI)
foi criada pela Lei Complementar nº 128, de
19/12/2008. Ao criar condições especiais para que os
trabalhadores passem à formalidade, essa lei
congurou-se num instrumento para assegurar
cidadania empresarial a milhões de brasileiros que
vivem na informalidade.
O MEI é o prossional que trabalha por conta própria,
se legaliza como pequeno empresário, fatura, no
máximo, R$ 60.000,00 por ano, não possui
participação em outra empresa como sócio ou titular e
pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.
O MEI passa a ter registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) e, assim, pode emitir nota scal
e participar de licitações, entre outras vantagens. Além
disso, conquista o direito a benefícios previdenciários
(como aposentadoria, licença maternidade e auxílio
doença), pode abrir conta empresarial e acessar linhas
de crédito especícas, com juros mais baixos.
Enquadrado no sistema Simples Nacional, o MEI ca
isento dos tributos federais (como Imposto de Renda,
PIS e Cons) e paga apenas o valo r xo mensal de R$
47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de
serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será
destinado à Previdência Social e ao ICMS. Essas
quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com
o salário mínimo.
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