MITIGAÇÃO DE RISCOS
QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO
2.3 ÉTICA E COMPLIANCE
GRI 102-11, 103 | Combate à corrupção, 205-1, 205-2, FS15
MITIGAÇÃO DE RISCOS
A aderência da Caixa Seguridade às legislações dos locais onde opera, assim como seu alinhamento às mais elevadas práticas de boa governança, ética e integridade, são componentes-chave de sua identidade corporativa. Nesse ponto, a conduta da Companhia com relação ao combate a práticas de corrupção é percebida como sendo parte fundamental de suas atividades, além de ser um importante elemento para a geração de valor e para a consolidação da imagem de empresa sólida, íntegra, rentável, socialmente responsável e eficiente.
A Caixa Seguridade dispõe de uma série de instrumentos que fortalecem a cultura anticorrupção na Companhia. Nos documentos que regem a atuação, existem quatro conjuntos de normas que tratam diretamente da questão: os Códigos de Ética e de Conduta; a Política de Compliance e Integridade; a Política de Prevenção ao Conflito de Interesses; e o Programa de Compliance e Integridade.
Em conjunto, esses instrumentos fortalecem o ambiente anticorrupção na Companhia e são fundamentais para a mitigação de riscos relacionados à ocorrência de ações de corrupção, fraudes e desvios éticos. Eles se baseiam na mobilização e na participação ativa dos empregados, administradores, integrantes dos conselhos e comitês e demais colaboradores da Companhia. Além disso, a Caixa Seguridade também utiliza avaliações previstas na metodologia de risco operacional como forma de garantir o pleno entendimento sobre os processos e avaliar o nível de adequação dos processos e controles.
O compromisso da Caixa Seguridade em operar um negócio ético e íntegro fortalece sua imagem perante seus stakeholders, aumenta a confiabilidade de sua marca no mercado e agrega valor à empresa. Além disso, o gerenciamento e o monitoramento dos níveis de compliance permite mitigar riscos, tais como:
• Operacionais: Possibilidade de ocorrência de perdas à Companhia resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas;
• Legais ou Jurídicos: Possibilidade de perdas decorrentes da inadequação ou deficiência de contratos firmados pela Companhia, das sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares e das indenizações por danos a terceiros em função de atividades desenvolvidas pela empresa; e,
• De compliance: Possibilidade de perdas pelo não cumprimento das obrigações de compliance, acarretando sanções legais ou regulatórias, perdas financeiras ou reputacionais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais e regulamentares, normas e códigos de conduta e de ética.
Relatório Anual | Caixa Seguridade 37