QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO
Continuidade das operações
Durante o ano, as atividades críticas e sensíveis foram monitoradas, bem como a disponibilidade dos recursos para funcionamento da empresa em trabalho remoto. Não foram identificadas intercorrências que impediram ou comprometeram a operação da Companhia.
Essa atuação foi suportada pelas ferramentas tecnológicas da Caixa Seguridade, que permitem a execução de atividades e processos em ambientes remotos durante eventos de crise como a pandemia do novo coronavírus.
Antes da pandemia, a Caixa Seguridade já possuía plano de continuidade de negócios e gestão de crises implementados, além de atividades críticas mapeadas, testadas e com planos de contingência validados. Logo no início da pandemia e no decorrer de 2020, foram realizados novos testes pelos gestores a fim de avaliar a efetividade desses planos em caso de necessidade de acionamento.
Dessa forma, a Caixa Seguridade estava preparada para manter a continuidade de suas atividades críticas em cenário de crise, mas não precisou acionar qualquer um dos seus planos de contingência ao longo de 2020.
A Caixa Seguridade também realizou o monitoramento das suas participadas de forma a avaliar a continuidade dos seus negócios, os riscos e as estratégias de trabalho remoto adotadas.
Ampliação na cobertura dos produtos
Faz parte da política de subscrição do mercado segurador brasileiro considerar como risco excluído da cobertura securitária os sinistros causados por pandemias. Entretanto, a Caixa Seguros Holding entendeu que, diante deste cenário atípico que o país e o mundo vivenciaram com o novo coronavírus, existe um papel importante a cumprir com os clientes, razão pela qual decidiu alterar as condições de cobertura dos produtos que contemplam garantias de risco de vida, são eles:
• Seguros de Vida
• Prestamista
• Pecúlio na Previdência
• Habitacional( Morte ou Invalidez Permanente- MIP)
Desde que atendidos os demais critérios de aceitação, todos os sinistros de morte natural ocorridos em função do novo coronavírus serão passíveis de cobertura desde que, em relação à data de óbito, o contrato esteja vigente há mais de 60 dias( exceção para o Prestamista contratado pelo prazo de seis meses, cuja exigência será de 30 dias).
Relatório Anual | Caixa Seguridade 20