Caderno de resumos do VII Seminário Temático Filosofia Ética e Políti Jun. 2016 | Page 31
Resistência pelo direito: uma leitura a partir de
Giorgio Agamben
Walter Marquezan Augusto*
O presente resumo apresenta uma intenção de pesquisa na
área de Filosofia do Direito e visa discutir uma possível leitura do pensamento de Giorgio Agamben, tomando por objeto
o que o autor chama por “Resistência”. Justifico a escolha do
tema na inquietação que me causa a separação feita pelos
juristas contemporâneos entre Direito, Política e exercício de
poder. Admitindo a tese de Agamben sobre o Poder Soberano e o Estado de Exceção como premissa desta pesquisa –
na qual ele revela o aprisionamento do Estado de Direito no
Estado de Exceção –, então, o paradigma dos discursos de
Resistência deve mudar. A partir daquela tese, todo discurso
de Resistência só será tido como tal se visar romper com o
Estado de Direito, leia-se “desativar o Direito” ou a construção de um “estado de exceção efetivo”, sob pena de ser
subsumido; em suma, deve buscar a correspondência com a
(figura kafkiana enigmática da) criação de um Direito “não
mais praticado, mas apenas estudado” (AGAMBEN, 2004,
p. 97). A partir disso pergunta-se: como podemos identificar o que se manifesta como Resistência? É possível fazer
tal identificação? E, se é possível, como pode a Resistência
(tentar) “desativar” o Direito? Segundo Agamben, o critério
de distinção entre as forças que se digladiam no Estado de
Exceção consiste na solução que essas forças têm com o Direito (2004, p. 96); elas podem tanto instituir quanto conservar, a qualquer custo, o vínculo que une violência e Direito;
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Mestre em Teoria, História e Filosofia do Direito pela Universidade Federal
de Santa Catarina (PPGD-UFSC).
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