Caderno de Resumo do III SIICS Caderno de Resumos do III SIICS | Page 527

Página | 527 Resumo Individual da Mesa-Redonda #2 CARTA DE ESPERANÇA GARCIA: PRESSUPOSTOS JURÍDICOS QUE A INSEREM (OU NÃO) NO GÊNERO TEXTUAL PETIÇÃO JURÍDICA Alexandre Moura Lima Neto 96 alexandrenetoadv@hotmail.com RESUMO: O Princípio da Inércia preceitua que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer e rege o poder judiciário brasileiro, de modo que somente quando motivado pelo indivíduo que busca uma solução para o seu conflito é que poderá ocorrer a instauração do processo. Assim, quando o interessado ou litigante decide mover a máquina do judiciário, a primeira peça processual a permitir o seu pleito autoral corresponde à petição inicial, que deverá preencher os requisitos previstos em lei. O almejado é que na petição inicial seja utilizado um vocabulário simples e objetivo, mas com a clareza necessária para a compreensão dos mesmos por terceiros que desconhece os fatos, daí exige-se uma boa narração dos acontecimentos, de maneira lógica e cronológica. De forma simples, deve-se narrar os fatos detalhadamente, deverá conter o endereçamento, indicando sempre os envolvidos, o ocorrido, local, a forma dos acontecimentos, consequência dos fatos, o que se pretende e a necessidade específica para solucionar o problema. Sua importância reside no fato de que no direito brasileiro, a decisão judicial terá que ficar vinculada ao que foi pedido, não havendo vinculação aos fundamentos jurídicos apresentados, mas fica aos fatos narrados. Deste modo, pretende-se analisar os pressupostos jurídicos que emergem de uma Carta-petição de Esperança Garcia ao Governador da Província do Piauí, produzida no ano de 1707, por uma mulher negra, escravizada, vítima de maus tratos e violência pelo seu senhor, no viés interdisciplinar entre a Sociolinguística e o Direito. Objetiva-se, ainda, analisar os aspectos jurídicos da referida carta; discutir o conceito e características de uma petição; verificar em que medida o gênero textual dos rascunhos esperançosos por justiça podem ser considerados uma petição jurídica. A discussão tem como premissa o diálogo interdisciplinar entre as áreas apontadas, a partir do texto literário, chamando a atenção para o fato que a mulher ao logo da história, em especial a negra, apresentava-se de forma passiva e submissa ao modelo patriarcal vigente; no entanto, do manuscrito de Esperança Garcia, percebe-se seu caráter vanguardista, eis que mulher, negra e em uma sociedade escravocrata conseguiu ser alfabetizada e direcionar uma petição a então, maior autoridade da província, opondo-se aos mas tratos, praticados contra si e seus semelhantes, rechaçando a ideia da escravidão, indiferença, buscando as mais diferentes estratégias para alçar sua liberdade. Palavras-chave: Petição Inicial. Sociolinguística. Direito. Violência contra a mulher. 96 Mestrando em Cultura e Sociedade, UFMA. Prof. Titular Direito Penal, IMEC.