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ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A MOVIMENTAÇÃO INTERNACIONAL DE
PESSOAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO
Suellen S Pereira
Bacharel em Direito, Mestranda – PGCult/UFMA, Membro NEDID/UFMA
Orientadora: Monica Teresa Costa Sousa
Doutora em Direito – UFSC. Professora dos cursos de mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça –
PPGDir/UFMA
Cultura e Sociedade PGCult/UFMA. Coord.NEDID/UFMA
RESUMO: A contemporaneidade é marcada por situações tormentosas relacionadas às
alterações climáticas e aos seus arriscados desdobramentos. A sociedade moderna, ao dinamizar
suas práticas – política, social e industrial, imiscuídas no processo de globalização –, passaria
a produzir riscos que colocam em xeque não só a sua, mas a sobrevivência planetária já que
seus fazeres ameaçam as bases naturais da vida (GIDDENS, 1991; BECK, 2016). As alterações
climáticas, enquanto produto antrópico, consequência de práticas contrárias aos preceitos da
sustentabilidade, incidentes num determinado sistema social, tendem a ter como resultado
danos e prejuízos que excedem a capacidade de convivência dos afetados com os impactos o
que tornaria impossível a permanência de populações nesses locus, conforme preconizado por
Ulrich Beck, na Teoria da Sociedade de Risco (BECK, 2010). Frente aos fatos, algo observável
no processo acima descrito, são as levas de migrantes forçados, que traspassam limites
transnacionais, se tornando outsiders (ELIAS, 2005). Indivíduos, deixam para trás além dos
seus locais de origem e pertença – traços culturais relacionados a espaços específicos que
forçosamente passam por transformações – no afã de preservarem suas vidas e de integrarem-
se às novas sociedades receptoras, passando por toda ordem de carência, principalmente, na
efetivação de direitos básicos como uma definição do seu status no arcabouço jurídico
internacional já que, tais indivíduos, sofrem um deslocamento forçado de origem ambiental,
eles não são categorizados como refugiados por não estarem elencados como tais no rol predito
da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, uma vez que o fenômeno do
deslocamento ambiental passou a ser averiguado a posteriori (ACNUR, 2019). O recorte feito
pela presente pesquisa, ainda em desenvolvimento, tem diante de si, a seguinte
problematização: as alterações climáticas, consideradas a partir da Teoria da Sociedade de
Risco são um fator de influência à movimentação internacional de pessoas? Nota-se que o
trabalho é, em sua natureza, interdisciplinar pois propõe um imbricamento entre Direito,
Sociologia e Antropologia para traçar uma nova perspectiva de análise sobre o tema proposto
(MORRIN, 2005). No percurso da investigação, será seguido seguinte perfil metodológico:
fontes bibliográficas e documentais serão o subsídio para o desenvolvimento textual que terá
por método o hipotético-dedutivo (GIL, 2010).
Palavras-chave: Alterações Climáticas; Deslocados Ambientais; Sociedade de Risco;
ACNUR.