Caderno de Resumo do III SIICS Caderno de Resumos do III SIICS | Page 311

Página | 311 ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E A MOVIMENTAÇÃO INTERNACIONAL DE PESSOAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO Suellen S Pereira Bacharel em Direito, Mestranda – PGCult/UFMA, Membro NEDID/UFMA Orientadora: Monica Teresa Costa Sousa Doutora em Direito – UFSC. Professora dos cursos de mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – PPGDir/UFMA Cultura e Sociedade PGCult/UFMA. Coord.NEDID/UFMA RESUMO: A contemporaneidade é marcada por situações tormentosas relacionadas às alterações climáticas e aos seus arriscados desdobramentos. A sociedade moderna, ao dinamizar suas práticas – política, social e industrial, imiscuídas no processo de globalização –, passaria a produzir riscos que colocam em xeque não só a sua, mas a sobrevivência planetária já que seus fazeres ameaçam as bases naturais da vida (GIDDENS, 1991; BECK, 2016). As alterações climáticas, enquanto produto antrópico, consequência de práticas contrárias aos preceitos da sustentabilidade, incidentes num determinado sistema social, tendem a ter como resultado danos e prejuízos que excedem a capacidade de convivência dos afetados com os impactos o que tornaria impossível a permanência de populações nesses locus, conforme preconizado por Ulrich Beck, na Teoria da Sociedade de Risco (BECK, 2010). Frente aos fatos, algo observável no processo acima descrito, são as levas de migrantes forçados, que traspassam limites transnacionais, se tornando outsiders (ELIAS, 2005). Indivíduos, deixam para trás além dos seus locais de origem e pertença – traços culturais relacionados a espaços específicos que forçosamente passam por transformações – no afã de preservarem suas vidas e de integrarem- se às novas sociedades receptoras, passando por toda ordem de carência, principalmente, na efetivação de direitos básicos como uma definição do seu status no arcabouço jurídico internacional já que, tais indivíduos, sofrem um deslocamento forçado de origem ambiental, eles não são categorizados como refugiados por não estarem elencados como tais no rol predito da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, uma vez que o fenômeno do deslocamento ambiental passou a ser averiguado a posteriori (ACNUR, 2019). O recorte feito pela presente pesquisa, ainda em desenvolvimento, tem diante de si, a seguinte problematização: as alterações climáticas, consideradas a partir da Teoria da Sociedade de Risco são um fator de influência à movimentação internacional de pessoas? Nota-se que o trabalho é, em sua natureza, interdisciplinar pois propõe um imbricamento entre Direito, Sociologia e Antropologia para traçar uma nova perspectiva de análise sobre o tema proposto (MORRIN, 2005). No percurso da investigação, será seguido seguinte perfil metodológico: fontes bibliográficas e documentais serão o subsídio para o desenvolvimento textual que terá por método o hipotético-dedutivo (GIL, 2010). Palavras-chave: Alterações Climáticas; Deslocados Ambientais; Sociedade de Risco; ACNUR.