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OBRIGATORIEDADE DA LIBRAS NO CURRÍCULO DAS LICENCIATURAS DA
UFMA: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA LEGISLAÇÃO
Josiane Coelho da Costa
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Heridan de Jesus Guterres Pavão Ferreira
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RESUMO: Os registros históricos que tratam da educação de surdos localizam na França os
primeiros passos de tentativas desse processo. Algumas literaturas apresentam um histórico de
tentativas ineficientes e concepções equivocadas acerca das metodologias educacionais para
surdos. Considerando a ausência da audição, a língua sinalizada torna-se o principal canal
comunicativo dos surdos, mas nem sempre, na história desses sujeitos, essa modalidade de
comunicação, visual-motora, foi aceita. No que se refere o surgimento da Libras, deu-se início
a partir da vinda do professor francês surdo, Ernest Huet, que funda a primeira escola de surdos
no país e junto a surdos brasileiros cria a língua sinalizada do Brasil. Entretanto, cabe demarcar
que o processo educacional dos surdos continua acontecendo de modo lento e com pouco
sucesso. No Brasil, mesmo com o reconhecimento da Libras pela Lei 10.436/2002 como meio
de comunicação e expressão da comunidade surda e regulamentada pelo Decreto 5.626/2005,
muitos entraves são observados no tocante ao processo de ensino e de aprendizagem desses
alunos. Nesse contexto, pesquisas recentes apontam baixo desempenho escolar e número
inexpressivo de alunos surdos que conseguem ingressar no Ensino Superior. Nessa acepção,
busca-se neste trabalho analisar os Projetos Políticos Curriculares (PPC) das Licenciaturas da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a fim de elencar em quais cursos a Libras
encontra-se como destaca o Decreto, no eixo das disciplinas obrigatórias. A pesquisa discute
ainda, sobre a relevância da disciplina e a proporção de impacto da falta de acesso desta aos
futuros professores. A pesquisa possui natureza qualitativa, estruturada a partir da bibliografia
de Mazzotta (2001), Lacerda (2013), Chahini (2016), Brasil (2002, 2005), entre outros autores;
realizou-se também, pesquisa documental através de minuciosa análise dos PPCs dos cursos de
licenciatura da UFMA. Com base nas análises parciais dos dados verificou-se que a disciplina
de Libras não encontra-se em consonância ao Decreto 5.626, no eixo obrigatório; notou-se
também que a carga horária de 60h não é suficiente para desenvolver competências necessárias
para o exercício profissional docente no contexto da surdez. É notório a urgência de
um acompanhamento mais contundente no tocante às leis de inclusão, uma vez que a inserção
da Libras no currículo das licenciaturas propicia a construção intelectual de profissionais que
atuarão nesse contexto. Torna-se relevante atentar para os documentos relacionados aos efeitos
do ensino de Libras, na formação do professor, haja vista serem estes os possíveis
intermediadores na construção social dos surdos.
Palavras-chave: Libras. PPC. Licenciaturas. Formação docente.