Para acessar o Parecer CNE 11/2010, clique em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&v
iew=download&alias=6324-pceb011-10&Itemid=30192
Ainda no que se refere à alfabetização, há também a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) “um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo
de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e
modalidades da Educação Básica [...]”. (BRASIL, 2017, p. 7, grifo do autor).
Para acessar a BNCC, clique em:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/
As orientações propostas pela BNCC (2017) romperam com a ideia do bloco de
alfabetização até o 3º ano do Ensino Fundamental fixado pela Resolução 07/2010 (BRASIL,
2010) e também pelo documento orientador do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa (PNAIC), pois apontou que as crianças devem estar alfabetizadas até o final do 2º ano
do Ensino Fundamental.
Para acessar a Resolução 07/2010, clique em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf
O Bloco Alfabetizador faz parte da reestruturação do Ensino Fundamental para nove
anos, proporcionando às crianças dos três primeiros anos condições de desenvolvimento do
processo de construção da alfabetização e do letramento, bem como o seu desenvolvimento
integral com vistas a melhorar a qualidade do ensino.
Portanto, é no período da escolarização que compreende os anos iniciais do Ensino
Fundamental que se amplia a relação da criança com a linguagem escrita e intensifica-se o
processo de alfabetização. É ideal que, a partir da promoção de uma maior interação da
criança com o seu contexto e sua cultura, seja intensificado também o processo de letramento.
11