Caderno de Apoio ao Professor | Page 10

Bases Teóricas 2.1 O Ensino Fundamental de nove anos e o Bloco Alfabetizador Uma das mudanças no campo das políticas públicas educacionais no Brasil foi a inclusão de crianças de seis anos no primeiro ano do Ensino Fundamental, o que se caracterizou como uma conquista no campo do direito à educação. A Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 (BRASIL, 2006), alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), e ampliou o Ensino Fundamental para nove anos de duração, tornando obrigatória a matrícula de crianças a partir dos seis anos de idade. Para acessar a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11274.htm Assim, a partir da alteração, os responsáveis por crianças de seis anos passaram a ter obrigatoriedade de matriculá-las na escola. E essa ampliação continua sendo importante pelo entendimento de que a alfabetização é fundamental para a formação do cidadão. Essa ampliação do Ensino Fundamental apresentou a necessidade de repensar algumas questões pedagógicas como: a organização do currículo, o espaço e o tempo das instituições escolares, a ludicidade, a formação docente e também os processos de alfabetização e letramento. Para Schmidt e Furghestti (2016, p. 225), “O Ensino Fundamental de nove anos, com ênfase na alfabetização e no letramento das crianças no ciclo da infância, revela que a prática pedagógica tem como princípio a alfabetização plena, ou seja, a apropriação do código articulado ao contexto e práticas sociais [...]”. O Parecer CNE 11/2010 (BRASIL, 2010) propôs a organização em ciclos dos três primeiros anos do Ensino Fundamental. Os sistemas de ensino precisaram adotar nas suas redes de escolas a organização em ciclo dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) anos de idade. Assim, instituiu um bloco destinado à alfabetização. Esse bloco ou ciclo sequencial, de acordo com o Parecer, não é passível de interrupção e deve assegurar, entre outras considerações, a alfabetização e o letramento. 10