GOLDEN VISA
O Golden Visa , cujo nome técnico é Autorização de Residência para Atividade de Investimento ( ARI ) trata-se um programa implementado pelo Governo Português n o a n o d e 2 01 2 , a fi m de per mitir qu e nacionais de países terceiros possam obter um título de residência em Portugal , através de um investimento .
Falamos assim de um Cartão de Residência que permite ao investidor trabalhar em Portugal e viajar pelo espaço Schengen existindo igualmente a possibilidade de beneficiar de reagrupamento familiar para os membros da família sem necessidade de realizar um outro investimento .
Tipos de Investimentos Imobiliários : - Aquisição de imóvel pelo valor mínimo de 500.000 euros , livres de ónus ou encargos . Pode ser adquirido mais do que 1 imóvel para perfazer o valor de 500.000 euros ; - Aquisição de imóvel cuja construção tenha sido concluída pelo menos há 30 anos , ou localizado em áreas de reabilitação urbana , para sujeitar a obras de reabilitação , por um valor mínimo total de 350.000 euros ;
Quais os procedimentos ? - Requerer um número de contribuinte português ( NIF ), através de representante fiscal ;
- Proceder à abertura de conta bancária em Portugal , uma vez que os fundos necessários ao investimento imobiliário têm que ser efetuados através de conta bancária portuguesa titulada pelo investidor ; - Realizar o investimento ; - Obter no país origem os documentos necessários para submissão do pedido de Golden Visa ( passaporte válido , certificado de registo criminal , comprovativos de relações familiares ( se for o caso ), entre outros ); - Após reunidos todos os documentos necessários , submeter no Portal do SEF ( Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ) a candidatura ao Golden Visa ; - Aguardar a validação da documentação submetida e conse q u e n te m e n te a g uardar o agendamento para a deslocação presencial ao SEF afim de recolha de dados biométricos ; - Após a deslocação ao SEF e após o pagamento das respetivas taxas , basta aguardar a emissão do Cartão de Residência .
Este Cartão de Residência é emitido por um período de cinco anos , devendo ser renovado no ano dois e no ano quarto – existindo apenas a obrigação de permanência mínima em Portugal de catorze dias a cada período de dois anos - podendo o investidor , após decorridos os cinco anos , solicitar a residência permanente em Portugal ou solicitar a nacionalidade portuguesa .