Brasa Sports - Revista 1ª Edição - Ago/Set 17 | Page 5

Vários estados e municípios já aderiram ao financiamento esportivo através de leis. A modalidade varia basicamente em Fundo, onde o dinheiro é repassado diretamente à entidade contemplada e Incentivo, programa que prevê a liberação do recurso mediante dedução fiscal.

entidades que não conseguem o apoio de empresas para a dedução do ICMS, podendo essas apresentar projetos para patrocínio direto do estado e a efetivação do Bolsa Atleta.

Nos municípios, o caminho está contra o crescimento. em cidades expoentes no esporte nacional, recursos estão deixando de ser repassados, valores cortados e equipes municipais ou mantidas com verba municipal estão fechando. A burocratização para a liberação de recursos e a falta de informação de prefeitos e secretários gera um ônus muito maior do que a não participação em competições. Os clubes começam os cortes pelos projetos sociais, fatia do esporte que mais beneficia a comunidade. Essa preocupação torrencial em corte de verbas e intolerância à comunicação com gestores anteriores torna desarmoniosa a convivência, impossibilitando o crescimento de atividade de esporte e lazer proporcionada por clubes e associações ao município.

Por outro lado, em meio a escândalos, a União permanece com a Lei de Incentivo ao Esporte e fomentos através de parcerias de entidades gestoras do esporte e o próprio Ministério do Esporte. A maior preocupação da comunidade esportiva com a Lei de Incentivo ao Esporte vem sendo a baixa arrecadação de empresas que fornecem parte do seu Imposto de Renda devido ao projeto. Também sempre há a desconfiança por parte da iniciativa privada em apoiar os projetos e sofrer auditorias futuras.

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A Lei de Incentivo ao Esporte, do Ministério do Esporte, é com base no Imposto de Renda devido por empresas com lucro real. A empresa que optar por esse incentivo, não desembolsa nada, tendo 100% do apoio deduzido do IR.