3.1. Normas Gerais
• Toda equipe da unidade de saúde deverá ter conhecimento das normas e rotinas aqui apresentadas; deverá estar capacitada e sensibilizada para implementá-las.
• As normas e rotinas aqui apresentadas deverão estar afixadas em local de fácil visualização
e leitura para os servidores e usuários.
• Toda gestante durante o seu pré-natal deverá passar no mínimo por uma palestra educativa. Deverá ser estimulada a participação da família.
• As mães e crianças com problemas e dificuldades na amamentação, deverão ser atendidas
independentes de marcação prévia.
• Considerando a portaria 2051 do Ministério da Saúde de 08/11/2001 e a RDC 221 e 222 da
ANVISA de 08/2002, não é permitida a distribuição e a propaganda de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos e chupetas nas dependências da Unidade de Saúde.
3.2. Normas do Pré-Natal
• Com o objetivo de serem preparadas para o sucesso na prática do Aleitamento Materno, as
gestantes deverão ser orientadas sobre:
-- vantagens da amamentação para a mãe, criança e/ou família, destacando-se os aspectos
nutritivos, imunológicos, psico-afetivos e econômicos;
-- produção do leite materno, manutenção da lactação, extração manual do leite, conservação do leite ordenhado;
-- preparo das mamas para amamentação; conseqüências do desmame precoce;
-- alimentação da gestante e da nutriz;
--
importância do parto normal e do início da amamentação na primeira meia hora após o parto;
-- importância do alojamento conjunto;
-- manutenção do aleitamento materno exclusivo, em regime de livre demanda, por seis
(06) meses e complementado até os dois (02) anos de idade ou mais;
-- prejuízos ocasionados pelo uso de bicos (chupetas, chucas e madeiras) e de fórmulas
infantis;
-- técnicas para amamentação, manutenção da lactação, caso haja necessidade de serem
separadas dos seus filhos.
-- problemas e dificuldades na amamentação;
-- informes gerais sobre Banco de Leite Humano e Central de Coleta, bem como sobre os
grupos de apoio a amamentação;
-- uso de drogas e Aleitamento Materno;
-- contracepção e Aleitamento Materno;
-- direitos dos pais e da criança.
• A unidade de saúde, com o objetivo de fortalecer o apoio e a prática do aleitamento materno deverá sempre que possível, estimular e assegurar a participação da família nos processos
educativos, inclusive nos grupos de apoio a amamentação.
• Com o objetivo de reforçar as orientações e apoio ao aleitamento materno e detectar dificuldades precoces, as gestantes devem ser informadas sobre a importância do retorno às
Unidades de Saúde nos primeiros 10 dias após o parto.
3.3. Normas da Assistência à Criança
• Todo recém-nascido deverá ter assegurado o atendimento pela equipe de saúde, nos primeiros 10 dias de vida, na Unidade de Saúde mais próxima da sua casa.
• Nas Unidades Saúde da Família, as equipes deverão visitar o recém-nascido em seu domicílio, nos primeiros 07 dias de vida.
76
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano