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3.1. Normas Gerais • Toda equipe da unidade de saúde deverá ter conhecimento das normas e rotinas aqui apresentadas; deverá estar capacitada e sensibilizada para implementá-las. • As normas e rotinas aqui apresentadas deverão estar afixadas em local de fácil visualização e leitura para os servidores e usuários. • Toda gestante durante o seu pré-natal deverá passar no mínimo por uma palestra educativa. Deverá ser estimulada a participação da família. • As mães e crianças com problemas e dificuldades na amamentação, deverão ser atendidas independentes de marcação prévia. • Considerando a portaria 2051 do Ministério da Saúde de 08/11/2001 e a RDC 221 e 222 da ANVISA de 08/2002, não é permitida a distribuição e a propaganda de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos e chupetas nas dependências da Unidade de Saúde. 3.2. Normas do Pré-Natal • Com o objetivo de serem preparadas para o sucesso na prática do Aleitamento Materno, as gestantes deverão ser orientadas sobre: -- vantagens da amamentação para a mãe, criança e/ou família, destacando-se os aspectos nutritivos, imunológicos, psico-afetivos e econômicos; -- produção do leite materno, manutenção da lactação, extração manual do leite, conservação do leite ordenhado; -- preparo das mamas para amamentação; conseqüências do desmame precoce; -- alimentação da gestante e da nutriz; -- importância do parto normal e do início da amamentação na primeira meia hora após o parto; -- importância do alojamento conjunto; -- manutenção do aleitamento materno exclusivo, em regime de livre demanda, por seis (06) meses e complementado até os dois (02) anos de idade ou mais; -- prejuízos ocasionados pelo uso de bicos (chupetas, chucas e madeiras) e de fórmulas infantis; -- técnicas para amamentação, manutenção da lactação, caso haja necessidade de serem separadas dos seus filhos. -- problemas e dificuldades na amamentação; -- informes gerais sobre Banco de Leite Humano e Central de Coleta, bem como sobre os grupos de apoio a amamentação; -- uso de drogas e Aleitamento Materno; -- contracepção e Aleitamento Materno; -- direitos dos pais e da criança. • A unidade de saúde, com o objetivo de fortalecer o apoio e a prática do aleitamento materno deverá sempre que possível, estimular e assegurar a participação da família nos processos educativos, inclusive nos grupos de apoio a amamentação. • Com o objetivo de reforçar as orientações e apoio ao aleitamento materno e detectar dificuldades precoces, as gestantes devem ser informadas sobre a importância do retorno às Unidades de Saúde nos primeiros 10 dias após o parto. 3.3. Normas da Assistência à Criança • Todo recém-nascido deverá ter assegurado o atendimento pela equipe de saúde, nos primeiros 10 dias de vida, na Unidade de Saúde mais próxima da sua casa. • Nas Unidades Saúde da Família, as equipes deverão visitar o recém-nascido em seu domicílio, nos primeiros 07 dias de vida. 76 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano