Banco de Leite Humano
Autoria: Vilneide Braga Serva
1. Apresentação
A redução da taxa de mortalidade infantil a níveis aceitáveis continua sendo um grande desafio para os países em desenvolvimento. O incentivo ao aleitamento natural tem sido utilizado
como importante estratégia para o enfrentamento desse problema.
À medida que as vantagens do aleitamento natural se tornam cada vez mais conhecidas, a
necessidade da estruturação dos Bancos de Leite se impõe, pela importância do papel que
desempenha na rede de apoio ao incentivo às práticas do aleitamento materno.
O Banco de Leite ao mesmo tempo em que incentiva, promove e protege o aleitamento materno, realiza a coleta, processamento, estocagem, distribuição e controle de qualidade do
leite humano ordenhado.
Segundo a legislação em vigor, a autorização para funcionamento do Banco de Leite Humano
é condicionada à designação de um coordenador, de nível superior, legalmente habilitado
para assumir a responsabilidade das atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos. Médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e técnicos em laboratório podem compor a equipe, além
de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional (equipe de apoio).
Neste sentido, através deste manual técnico, os procedimentos constantes foram normatizados, adaptando às normas técnicas em vigor da ANVISA e da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar. Pela riqueza de seu conteúdo, além de contribuir para a melhoria da qualidade
na assistência, na medida em que acolhe as mulheres na sua decisão a respeito da amamentação, orientando-as acerca das condutas, além de suporte aquelas que apresentam dificuldades para fazê-lo, também será de grande valia para os profissionais de saúde envolvidos no
incentivo ao aleitamento materno.
2. Funcionamento do Banco de Leite Humano
2.1 Localização e ambiente
• Vinculado à estrutura hospitalar materno-infantil.
• Área Física de acordo com RDC – 50 (ANVISA) 21/02/02 - Separação barreira física e técnica (área suja x área limpa).
• Manter estrutura para fluxo unidirecional do produto (Leite Humano Ordenhado - LHO).
• Controle de pragas de acordo com o RDC – 50 (ANVISA) 20/03/02 + CCIH + Normas da
Construção Civil.
• Ambiente climatizado para a estocagem - 24 horas é o prazo recomendado.
• Equipamentos exclusivos.
• Lista de material permanente e de consumo para o funcionamento.
2.2 Recursos Humanos
• Curso de processamento e controle de qualidade, tanto para nível médio como para nível
superior, trabalhando em conjunto. Certificado: 100% de frequência.
• Portaria 698 de 9 de abril de 2002 – que trata da organização e funcionamento dos Bancos
de Leite Humano do Brasil.
• Biossegurança – jaleco, luvas de procedimento e máscara (obrigatórios) e protetor ocular
(recomendado).
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Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano