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Banco de Leite Humano Autoria: Vilneide Braga Serva 1. Apresentação A redução da taxa de mortalidade infantil a níveis aceitáveis continua sendo um grande desafio para os países em desenvolvimento. O incentivo ao aleitamento natural tem sido utilizado como importante estratégia para o enfrentamento desse problema. À medida que as vantagens do aleitamento natural se tornam cada vez mais conhecidas, a necessidade da estruturação dos Bancos de Leite se impõe, pela importância do papel que desempenha na rede de apoio ao incentivo às práticas do aleitamento materno. O Banco de Leite ao mesmo tempo em que incentiva, promove e protege o aleitamento materno, realiza a coleta, processamento, estocagem, distribuição e controle de qualidade do leite humano ordenhado. Segundo a legislação em vigor, a autorização para funcionamento do Banco de Leite Humano é condicionada à designação de um coordenador, de nível superior, legalmente habilitado para assumir a responsabilidade das atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos. Médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e técnicos em laboratório podem compor a equipe, além de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional (equipe de apoio). Neste sentido, através deste manual técnico, os procedimentos constantes foram normatizados, adaptando às normas técnicas em vigor da ANVISA e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Pela riqueza de seu conteúdo, além de contribuir para a melhoria da qualidade na assistência, na medida em que acolhe as mulheres na sua decisão a respeito da amamentação, orientando-as acerca das condutas, além de suporte aquelas que apresentam dificuldades para fazê-lo, também será de grande valia para os profissionais de saúde envolvidos no incentivo ao aleitamento materno. 2. Funcionamento do Banco de Leite Humano 2.1 Localização e ambiente • Vinculado à estrutura hospitalar materno-infantil. • Área Física de acordo com RDC – 50 (ANVISA) 21/02/02 - Separação barreira física e técnica (área suja x área limpa). • Manter estrutura para fluxo unidirecional do produto (Leite Humano Ordenhado - LHO). • Controle de pragas de acordo com o RDC – 50 (ANVISA) 20/03/02 + CCIH + Normas da Construção Civil. • Ambiente climatizado para a estocagem - 24 horas é o prazo recomendado. • Equipamentos exclusivos. • Lista de material permanente e de consumo para o funcionamento. 2.2 Recursos Humanos • Curso de processamento e controle de qualidade, tanto para nível médio como para nível superior, trabalhando em conjunto. Certificado: 100% de frequência. • Portaria 698 de 9 de abril de 2002 – que trata da organização e funcionamento dos Bancos de Leite Humano do Brasil. • Biossegurança – jaleco, luvas de procedimento e máscara (obrigatórios) e protetor ocular (recomendado). 32 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano