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Anexo III Recomendações OMS/Unicef sobre transmissão do HIV e Aleitamento Materno • Em todas as populações, independentemente dos índices de infecção por HIV, o aleitamento materno deve continuar sendo protegido, promovido e apoiado; • Nos locais onde as causas primárias de mortes infantis são as doenças infecciosas e a desnutrição, as crianças não amamentadas correm, em particular, grandes riscos de morrerem por essas causas. Nesses locais, deve prevalecer o assessoramento padrão às mulheres grávidas, incluindo aquelas já infectadas pelo vírus, porque o risco de seus bebês adquirirem o vírus via aleitamento parece ser menor que o risco de morrerem por outras causas, se privados da amamentação ao seio. Quanto maior for o risco de o bebê morrer durante a infância, maior é a proteção do aleitamento materno e maior a importância de se aconselhar às mães para adotarem essas práticas. As mulheres que vivem em tais locais, cujas circunstâncias fariam da alimentação alternativa uma opção apropriada, devem saber sobre seu estado em relação ao HIV de modo a guiarem sua decisão em relação ao aleitamento natural. Para isso, testes voluntários e confidenciais de HIV, acompanhados por consultas anteriores e posteriores aos testes, devem ser feitos quando factíveis e disponíveis; • Em lugares onde as doenças infecciosas não se constituem causa principal de mortes durante a infância, as mulheres grávidas, nas quais a presença do vírus já foi diagnosticada, devem ser aconselhadas a não amamentar e a utilizar uma forma alternativa e segura de alimentação para seus bebês. As mulheres nas quais o vírus ainda não foi detectado devem ser aconselhadas a amamentar. Nesses locais, quando factível e disponível, as mulheres devem ter acesso a testes voluntários e confidenciais para HIV, assim como a consultas antes e depois de passarem pelo teste, sendo aconselhadas a fazer tais testes antes do parto; • A escolha do momento de alimentar artificialmente um bebê, do método e do produto da alimentação substituta, não deve ser influenciada por pressões comerciais. As empresas de alimentos infantis devem ser chamadas a respeito e observar o Código Internacional de Substitutos do Leite Materno e todas as principais resoluções da Assembléia Mundial de Saúde. É essencial que todos os países levem a efeito os princípios e objetivos desse código. No caso de se utilizar doações de leite humano, o produto deve ser antes pasteurizado e, quando possível, as doadoras devem ser testadas para o HIV. Quando a amamentação cruzada for a alternativa escolhida, devem ser tomados cuidados no sentido de selecionar mães doadoras com baixo risco de infecção para HIV e, se possível, detectar quem é HIV negativo; • Homens e mulheres infectados com o HIV têm preocupações importantes, desde a manutenção da sua própria saúde e bem estar, administração de seus assuntos econômicos, bem como a elaboração de previsões futuras para seus filhos. Dessa forma, esses indivíduos requerem assessoramento e orientação em um número importante de questões, tais como práticas de alimentação infantil, risco de transmissão do HIV para a prole se a mulher engravidar e risco de transmissão através do ato sexual ou pelo sangue. Todos os adultos infectados que desejam evitar a gravidez devem Ter pronto acesso ás informações e serviços de planejamento familiar; • Em todos os países a principal prioridade para se evitar a transmissão do HIV de mãe para filho é a prevenção do contágio da mulher em idade fértil. Outras atividades prioritárias são: • a educação de homens e mulheres sobre as maneiras de se evitar a transmissão, para seu próprio benefício e para seus filhos; • assegurar o pronto acesso a preservativos; • cuidar da assistência apropriada às doenças sexualmente transmissíveis, que aumentam o risco de transmissão do HIV; e • qualquer outra, no sentido de apoiar os esforços das mulheres não serem infectadas. 112 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano