Anexos
Anexo I
• Falta de experiência anterior com a prática da amamentação.
• Desmame precoce do filho anterior.
• Intenção de não amamentar ou fazê-lo num prazo insuficiente.
• Mãe adolescente (menores de 20 anos de idade).
• Trabalho fora de casa.
• Aquisição de mamadeiras, chucas, bicos e chupetas.
• Atitudes negativas do pai ou outros familiares, relativas à amamentação.
• Insucesso familiar na prática da amamentação.
• O fato da mulher considerar o leite artificial sem risco para a saúde de seu filho.
• Problemas anteriores ou atuais com a mama.
• Dificuldades na pega e na técnica de sucção do bebê ao seio.
Anexo II
Razões médicas aceitáveis para a complementação alimentar de recémnascidos internados nas unidades neonatais/fhdf
(Baseadas nos Critérios OMS/UNICEF)
Poucas indicações médicas em uma maternidade podem exigir que algumas crianças recebam líquidos ou alimentos adicionalmente ou em substituição ao leite materno.
Presume-se que os bebês severamente doentes, os que necessitam de cirurgia e os de muito
baixo peso (menos de 1000 gramas) estarão numa unidade de terapia intensiva ou sob cuidados especiais. Em função de suas necessidades nutricionais e capacidades funcionais particulares, a alimentação enteral desses recém-nascidos será determinada individualmente,
utilizando-se leite humano ordenhado, de preferência da própria mãe ou de outra mãe de
semelhante idade gestacional, devidamente pasteurizados.
Para verificar se a Instituição não está usando líquidos ou substitutos do leite materno indevidamente, qualquer recém-nascido que estiver recebendo estes complementos alimentares deve estar incluído em uma das seguintes situações, comentadas a seguir:
• As únicas condições aceitáveis para o uso de substituto do leite materno nas Unidades
Neonatais são as doenças congênitas do metabolismo, a exemplo da galactosemia, fenilcetonúria, doença de xarope de bordo.
• Se houver necessidade de adiar ou interromper temporariamente o aleitamento materno, as mães devem ser assistidas para o início e manutenção da lactação. O leite deve
ser extraído manualmente até que o aleitamento ao seio possa ser iniciado ou retomado. Seus bebês deverão ser alimentados com leite humano ordenhado. Incluem-se
nestes casos:
• Recém-nascidos cujas mães estejam sofrendo enfermidades severas (por exemplo:
psicose, eclâmpsia ou choque);
• Recém-nascidos cujas mães estejam tomando medicamentos contra-indicados na
fase de aleitamento materno (por exemplo: medicamentos citotóxicos, radioativos
e antitireoidianos, que não o propiltiouracil).
• Nos casos em que o problema que motivou a não amamentação for permanente, a
equipe de saúde avaliará a necessidade do uso de substitut os do leite materno.
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
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