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Anexos Anexo I • Falta de experiência anterior com a prática da amamentação. • Desmame precoce do filho anterior. • Intenção de não amamentar ou fazê-lo num prazo insuficiente. • Mãe adolescente (menores de 20 anos de idade). • Trabalho fora de casa. • Aquisição de mamadeiras, chucas, bicos e chupetas. • Atitudes negativas do pai ou outros familiares, relativas à amamentação. • Insucesso familiar na prática da amamentação. • O fato da mulher considerar o leite artificial sem risco para a saúde de seu filho. • Problemas anteriores ou atuais com a mama. • Dificuldades na pega e na técnica de sucção do bebê ao seio. Anexo II Razões médicas aceitáveis para a complementação alimentar de recémnascidos internados nas unidades neonatais/fhdf (Baseadas nos Critérios OMS/UNICEF) Poucas indicações médicas em uma maternidade podem exigir que algumas crianças recebam líquidos ou alimentos adicionalmente ou em substituição ao leite materno. Presume-se que os bebês severamente doentes, os que necessitam de cirurgia e os de muito baixo peso (menos de 1000 gramas) estarão numa unidade de terapia intensiva ou sob cuidados especiais. Em função de suas necessidades nutricionais e capacidades funcionais particulares, a alimentação enteral desses recém-nascidos será determinada individualmente, utilizando-se leite humano ordenhado, de preferência da própria mãe ou de outra mãe de semelhante idade gestacional, devidamente pasteurizados. Para verificar se a Instituição não está usando líquidos ou substitutos do leite materno indevidamente, qualquer recém-nascido que estiver recebendo estes complementos alimentares deve estar incluído em uma das seguintes situações, comentadas a seguir: • As únicas condições aceitáveis para o uso de substituto do leite materno nas Unidades Neonatais são as doenças congênitas do metabolismo, a exemplo da galactosemia, fenilcetonúria, doença de xarope de bordo. • Se houver necessidade de adiar ou interromper temporariamente o aleitamento materno, as mães devem ser assistidas para o início e manutenção da lactação. O leite deve ser extraído manualmente até que o aleitamento ao seio possa ser iniciado ou retomado. Seus bebês deverão ser alimentados com leite humano ordenhado. Incluem-se nestes casos: • Recém-nascidos cujas mães estejam sofrendo enfermidades severas (por exemplo: psicose, eclâmpsia ou choque); • Recém-nascidos cujas mães estejam tomando medicamentos contra-indicados na fase de aleitamento materno (por exemplo: medicamentos citotóxicos, radioativos e antitireoidianos, que não o propiltiouracil). • Nos casos em que o problema que motivou a não amamentação for permanente, a equipe de saúde avaliará a necessidade do uso de substitut os do leite materno. Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano 111