cialização fora do âmbito dos serviços de saúde.
Art. 16. Com referência às embalagens ou rótulos de mamadeiras, bicos e chupetas, são vedados:
I.
utilizar fotos, imagens de crianças ou ilustrações humanizadas;
II.
utilizar frases ou expressões que induzam dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem seus filhos;
III.
utilizar frases, expressões ou ilustrações que possam sugerir semelhança desses produtos
com a mama ou o mamilo;
IV.
utilizar expressões ou denominações que identifiquem o produto como apropriado para o
uso infantil, conforme disposto em regulamento;
V.
utilizar informações que possam induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de
vantagem ou segurança;
VI.
promover o produto da empresa fabricante ou de outros estabelecimentos.
§ 1o Os rótulos desses &