Boletim Informativo OAB Lapa Edição 14 - Fevereiro 2017 | Page 4

Página 4 Ainda na seara positivada, o novo código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 23, dispõe: É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais. Advogar na área criminal não é ser indigno, muito pelo contrário. Advogar na área criminal é exteriorizar a verdadeira função do princípio da isonomia, ou seja, tratar a todos como se únicos fossem, independentemente de suas desigualdades sociais, financeiras, morais, culturais, ideológicas, entre outras. Assim sendo, não há de se estabelecer algum conceito negativo para um advogado que cumpre o seu papel da forma que bem entende, ainda que este papel não seja, aos olhos de muitos, o mais “normal” a exercer. Somente quem está no centro de uma situação criminal sabe o quanto é dolorido estar ali. Certo é que nem todos que estão envolvidos com o crime são anjos querubins, porém, existem as pessoas que cometem crimes que não são criminosas. Para o advogado criminalista pouco importa se o criminoso é contumaz ou não. O que importa pra ele é exercer seu ofício de forma garantidora dos direitos do seu cliente. O advogado não pode ser exorcizado apenas pelo fato de estar atuando em uma zona, que poucos atuam com destemor, apenas por atuar. É ele quem enfrenta as maiores barbáries processuais do cotidiano, chegando ao ponto de se questionar pra que serve a CF/88, CP, CPP, Leis especiais, Súmulas, Acórdãos...se na prática a teoria é outra. Setembro / 2016 Boletim Informativo Ano 1 - Edição 9 Além de todos os dissabores profissionais (que não são poucos) que este profissional enfrenta, ainda tem que lidar com o preconceito da sociedade de forma gratuita. Preconceito desta mesma sociedade formada por cidadãos que, um dia, poderão socorrer-se de seus serviços “salvadores” antes tidos como blasfêmia. Taxar tal profissional como advogado do Diabo é no mínimo contraditório, pois, em uma situação criminal em que todos nós estamos sujeitos a figurar, é para ele, o advogado do Diabo (agora tido como Santo), que as velas serão acesas. Denis Caramigo Ventura - Advogado; Consultor jurídico; Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal da OAB/SP- Subseção Lapa; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP-Subseção Lapa; Pós- graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal; Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil; Autor de diversos artigos jurídicos publicados em sites, revistas e jornais especializados; Colunista e orientador jurídico do projeto Prodigs - Ação Pró-dignidade sexual; Palestrante.