Boletim Informativo OAB Lapa Edição 14 - Fevereiro 2017 | Page 4
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Ainda na seara positivada, o novo código de Ética
e Disciplina da OAB, em seu artigo 23, dispõe:
É direito e dever do advogado assumir a defesa
criminal, sem considerar sua própria opinião
sobre a culpa do acusado.
Parágrafo único. Não há causa criminal indigna
de defesa, cumprindo ao advogado agir, como
defensor, no sentido de que a todos seja
concedido tratamento condizente com a
dignidade da pessoa humana, sob a égide das
garantias constitucionais.
Advogar na área criminal não é ser indigno,
muito pelo contrário. Advogar na área criminal é
exteriorizar a verdadeira função do princípio da
isonomia, ou seja, tratar a todos como se únicos
fossem,
independentemente
de
suas
desigualdades sociais, financeiras, morais,
culturais, ideológicas, entre outras.
Assim sendo, não há de se estabelecer algum
conceito negativo para um advogado que
cumpre o seu papel da forma que bem entende,
ainda que este papel não seja, aos olhos de
muitos, o mais “normal” a exercer.
Somente quem está no centro de uma situação
criminal sabe o quanto é dolorido estar ali.
Certo é que nem todos que estão envolvidos
com o crime são anjos querubins, porém,
existem as pessoas que cometem crimes que não
são criminosas.
Para o advogado criminalista pouco importa se o
criminoso é contumaz ou não. O que importa pra
ele é exercer seu ofício de forma garantidora dos
direitos do seu cliente.
O advogado não pode ser exorcizado apenas
pelo fato de estar atuando em uma zona, que
poucos atuam com destemor, apenas por atuar.
É ele quem enfrenta as maiores barbáries
processuais do cotidiano, chegando ao ponto de
se questionar pra que serve a CF/88, CP, CPP,
Leis especiais, Súmulas, Acórdãos...se na prática
a teoria é outra.
Setembro / 2016
Boletim Informativo
Ano 1 - Edição 9
Além de todos os dissabores profissionais (que
não são poucos) que este profissional enfrenta,
ainda tem que lidar com o preconceito da
sociedade de forma gratuita.
Preconceito desta mesma sociedade formada
por cidadãos que, um dia, poderão socorrer-se
de seus serviços “salvadores” antes tidos como
blasfêmia.
Taxar tal profissional como advogado do Diabo é
no mínimo contraditório, pois, em uma situação
criminal em que todos nós estamos sujeitos a
figurar, é para ele, o advogado do Diabo (agora
tido como Santo), que as velas serão acesas.
Denis Caramigo Ventura - Advogado; Consultor
jurídico; Vice-Presidente da Comissão de Direito
Penal e Direito Processual Penal da OAB/SP-
Subseção Lapa; Membro da Comissão de
Prerrogativas da OAB/SP-Subseção Lapa; Pós-
graduando em Direito Penal e Direito Processual
Penal; Pós-graduando em Direito Civil e Direito
Processual Civil; Autor de diversos artigos
jurídicos publicados em sites, revistas e jornais
especializados; Colunista e orientador jurídico do
projeto Prodigs - Ação Pró-dignidade sexual;
Palestrante.