Boletim Informativo OAB Lapa Edição 14 - Fevereiro 2017 | Page 3

Página 3 Setembro / 2016 Boletim Informativo Ano 1 - Edição 9 Quando o Diabo Vira Santo O Advogado Criminalista Sob a Ótica da Sociedade Quem nunca se deparou com um comentário maldoso, ainda que em pensamento, sobre a atuação e comportamento de algum advogado criminalista? Criminalista, para a grande maioria, é o advogado que defende bandido e ponto! É o famoso advogado “porta de cadeia”; aquele que é tão delinquente quanto o seu cliente; é por causa dele, advogado criminalista, que “o mundo está assim”. Esse é o típico pensamento da população brasileira quando trata de classificá-lo. Muitas vezes, influenciadas pela nefasta mídia sensacionalista exploradora, as pessoas deixam-se levar pelo impulso primitivo de seus sentimentos de justiça, vingança e anseios pessoais, porém, o que poucos percebem é que, um dia, podem estar do lado oposto da situação. Todos nós estamos sujeitos a cometer algum tipo de delito, seja na forma dolosa (quando há consciência e vontade na produção do resultado) ou culposa (quando praticado por imprudência, imperícia ou negligência), pois não sabemos o minuto seguinte de nossas vidas como será. Assim acontecendo, o que fazer? Ligar para “aquele advogado que trabalha com isso”. É assim que acontece, você deixa de ser o Diabo para tornar-se o Santo salvador. O advogado que defendia bandido, agora, defende uma pessoa “do bem” que, por algum motivo, está envolvida em alguma situação criminal. Injusta, é claro. Em breve síntese é isso o que mais ocorre no dia a dia do advogado criminalista. Ainda que muitos recriminem a atuação deste “tipo de advogado”, não se pode negar que é de suma importância sua presença no cenário social, não como defensor de bandido, mas como garantidor dos direitos que o Estado, a todos, estabeleceu. Nossa Carta Magna, em seu artigo 133, estabelece que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Dessa forma não há de se confundir os atos do advogado criminalista com aqueles praticados pelo seu cliente, pois, a própria Constituição Federal ampara sua conduta indispensável à administração da justiça (seja ela qual for). (continua na página 4)