Boletim Informativo OAB Lapa Edição 14 - Fevereiro 2017 | Page 3
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Setembro / 2016
Boletim Informativo
Ano 1 - Edição 9
Quando o Diabo Vira Santo
O Advogado Criminalista Sob a Ótica da Sociedade
Quem nunca se deparou com um comentário
maldoso, ainda que em pensamento, sobre a
atuação e comportamento de algum advogado
criminalista?
Criminalista, para a grande maioria, é o advogado
que defende bandido e ponto! É o famoso
advogado “porta de cadeia”; aquele que é tão
delinquente quanto o seu cliente; é por causa
dele, advogado criminalista, que “o mundo está
assim”.
Esse é o típico pensamento da população
brasileira quando trata de classificá-lo.
Muitas vezes, influenciadas pela nefasta mídia
sensacionalista exploradora, as pessoas deixam-se
levar pelo impulso primitivo de seus sentimentos
de justiça, vingança e anseios pessoais, porém, o
que poucos percebem é que, um dia, podem estar
do lado oposto da situação.
Todos nós estamos sujeitos a cometer algum tipo
de delito, seja na forma dolosa (quando há
consciência e vontade na produção do resultado)
ou culposa (quando praticado por imprudência,
imperícia ou negligência), pois não sabemos o
minuto seguinte de nossas vidas como será.
Assim acontecendo, o que fazer?
Ligar para “aquele advogado que trabalha com
isso”. É assim que acontece, você deixa de ser o
Diabo para tornar-se o Santo salvador.
O advogado que defendia bandido, agora,
defende uma pessoa “do bem” que, por algum
motivo, está envolvida em alguma situação
criminal. Injusta, é claro.
Em breve síntese é isso o que mais ocorre no dia a
dia do advogado criminalista.
Ainda que muitos recriminem a atuação deste
“tipo de advogado”, não se pode negar que é de
suma importância sua presença no cenário social,
não como defensor de bandido, mas como
garantidor dos direitos que o Estado, a todos,
estabeleceu.
Nossa Carta Magna, em seu artigo 133, estabelece
que:
O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Dessa forma não há de se confundir os atos do
advogado criminalista com aqueles praticados
pelo seu cliente, pois, a própria Constituição
Federal ampara sua conduta indispensável à
administração da justiça (seja ela qual for).
(continua na página 4)