BOLETIM INFORMATIVO | CORONAVÍRUS (COVID-19) GALBINSKI - COVID19 | Page 13

pais e acessórias), implica na inexigibilidade de par- celamentos tributários, como as do Programa Espe- cial de Regularização Tributária (PERT). No que diz respeito aos parcelamentos, a Procura- doria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Porta- ria n. 7.821, de 18 de março de 2020, que suspendeu, por 90 (noventa) dias, a adoção de medidas de co- brança administrativas, como protestos de certidões de dívida ativa, instauração de processos administra- tivos de responsabilização e início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos, por inadimplência de parcelas (Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, Art. 3º). Todavia, a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, não excluiu a multa e os juros de mora, decor- rentes do inadimplemento das prestações. Com re- lação a essa lacuna aparente, defendemos que ela seja integrada pelo recurso ao art. 393 do Código Civil, no sentido de que a força maior, decorrente da de- cretação da ocorrência do estado de calamidade pú- blica, excluiria a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento das obrigações, como os juros e multa de mora.