ASSÉDIO MORAL - ESTÁCIO SANTO AMARO | Page 3

A Convenção nº 111 define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, que

tenha por efeito anular ou alterar a igualdade

de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédio moral no ambiente de trabalho.

A Comissão de Ética Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e dar ampla divulgação ao regulamento ético, motivo pelo qual esta revista se soma ao esforço pedagógico e preventivo, enquanto a definição de assédio moral no serviço público seja elaborada e publicada pela instituição competente.

A iniciativa procura subsidiar os atores sociais na consolidação de relações de trabalho mais dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao gestor público também é endereçado esse esforço de conscientização da conduta ética, com o que se espera evitar práticas que se aproximem do condenável assédio moral.