As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 8
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Suco de frutas
DISPOSITIVOS LEGAIS:
RGI Nº 1 (texto da posição 21.06), RGI Nº 6 (texto
da subposição 2106.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do
item 2106.90.10), da TEC, promulgada pelo Decreto
97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CA-
MEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Reso-
lução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industria-
lizados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de
23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além
de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Siste-
ma Harmonizado- NESH, das posições 04.04 e 19.01,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e con-
solidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada
pelas IN RFB nº 1072/2010, nº 1.260/2012 e IN RFB nº
1.427, de 20/12/2013.
WILLIAM LARA.
Chefe
Dessa forma, percebe-se que os produtos suco de ma-
racujá pronto para beber e o suco concentrado para
obtenção de refresco são parecidos, mas possuem
classificação fiscal diferentes e tributações de ICMS
completamente distintas, ressaltamos o quanto é im-
portante ter uma atenção na classificação fiscal destes
produtos.