As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 8

5 Suco de frutas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI Nº 1 (texto da posição 21.06), RGI Nº 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 2106.90.10), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CA- MEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Reso- lução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industria- lizados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Siste- ma Harmonizado- NESH, das posições 04.04 e 19.01, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e con- solidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010, nº 1.260/2012 e IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013. WILLIAM LARA. Chefe Dessa forma, percebe-se que os produtos suco de ma- racujá pronto para beber e o suco concentrado para obtenção de refresco são parecidos, mas possuem classificação fiscal diferentes e tributações de ICMS completamente distintas, ressaltamos o quanto é im- portante ter uma atenção na classificação fiscal destes produtos.