As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 19

Aguardente e cachaça Compreendendo também a graduação de açúcar (em quantidade superior a 6 gramas e inferior a 30 gramas por litro é denominada cachaça adoçada) e a matura- ção ( bebida que contém no mínimo 50% de aguardente de cana 16 A Receita Federal do Brasil informou seu parecer quanto à correta classificação fiscal de cachaça e aguardente, que se enquadra na NCM 22.08.4000. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos In- dustrializados (TIPI) denota: envelhecida por período não inferior a um ano, po- 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor dendo ser adicionada de caramelo para a correção da alcoólico, em volume, inferior a 80% vol. Exemplo: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. cor). Em síntese, só pode ser denominada cachaça a bebida feita pela destilação do suco fresco do caldo-de-cana, que possui graduação alcoólica entre 38 e 48%, e tem- peratura igual a 20ºC. Ela deve, obrigatoriamente, ser produzida no Brasil e não pode ter adição de qualquer outra especiaria/erva. Se o produto não se encaixa em qualquer dessas características, é compreendido como aguardente de cana. 22.08.4000 Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de- -açúcar. Exemplo: rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana. Para mais informações, entre em contato através do e-mail fiscal@mixfiscal.com.br ou pelo telefone (19) 4141-6943.