LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Então o recomendado é que ele apresente o comprovante das últimas três faturas ou
uma certidão de quitação. Os condomínios costumam fornecer esta certidão de
quitação de despesas condominiais por meio de seus síndicos ou então das
administradoras de condomínio.
Já quanto ao consumo de energia elétrica é prudente exigir do locatário além das
últimas três faturas com seus respectivos comprovantes de pagamento, o protocolo de
encerramento do fornecimento. Isso porque, embora ele tenha efetuado o pagamento
das faturas, se o imóvel continuar com a energia elétrica ligada haverá uma cobrança,
mesmo que seja por tarifa mínima.
A mesma situação ocorre com o consumo de água, e, em alguns imóveis com o
consumo de gás.
Por isso é preciso ficar atento e exigir a apresentação das faturas, comprovantes de
pagamento ou termo de quitação, mais o protocolo de desligamento de energia
elétrica, água ou gás.
Parece excesso de zelo, mas não é.
Certa vez um cliente procurou o escritório narrando o seguinte
caso.
Ele tinha alugado o apartamento dele para uma pessoa.
Essa pessoa rescindiu o contrato de locação e desocupou o
imóvel. Mas a energia elétrica e a água não foram desligadas
junto as empresas de fornecimento. Ocorreu que o locatário
deixou o imóvel com as torneiras abertas, de má-fé. Com isso a
água inundou o apartamento, escorreu pelo corredor, entrou no
vão dos elevadores e queimou os elevadores. E o imóvel estava
fechado, sendo que o locador estava morando em outro país.
O locador teve que arcar com o dano causado ao condomínio, ou
seja, o dano dos elevadores, as infiltrações nos apartamentos
vizinhos e com uma conta de água de mais de 25 mil reais!
Outro caso que parece surreal foi o seguinte.
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