LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
1) Quem deve pagar?
2) A quem se deve pagar?
3)O que se deve pagar?
4)Onde se deve pagar?
5)Quando se deve pagar?
As respostas dessas perguntas não são tão óbvias quanto parecem.
QUEM DEVE PAGAR O ALUGUEL?
Veja, a princípio você deve pensar que quem tem o dever de pagar o aluguel é o
locatário. Está certo em parte, porque se a garantia do contrato for a fiança, o fiador
também tem o dever de pagar o aluguel.
Mas, outras pessoas, apesar de não terem este dever vindo do contrato, podem pagar
o aluguel. Veja: Elas podem, apesar de não serem obrigadas.
O artigo 304 do Código Civil diz que qualquer interessado na extinção da dívida pode
pagá-la. E se o credor se opuser esse interessado pode usar de meios judiciais para
forçar o recebimento. Assim, se, por exemplo, um amigo ou parente do locatário
quiser pagar a dívida por ele, poderá fazer isso.
A QUEM SE DEVE PAGAR O ALUGUEL?
Pela lógica do contrato o aluguel deve ser pago ao locador. Mas se ele estiver
representado pela imobiliária ou corretor, e estes tiverem poderes para receber, o
pagamento será feito a eles, embora o valor vá ser revertido ao locador. Ainda, pode
ser que o contrato estabeleça que o pagamento será feito exclusivamente à
imobiliária. Daí no caso de o locatário pagar diretamente ao locador estará
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