Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 38

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento 1) Quem deve pagar? 2) A quem se deve pagar? 3)O que se deve pagar? 4)Onde se deve pagar? 5)Quando se deve pagar? As respostas dessas perguntas não são tão óbvias quanto parecem. QUEM DEVE PAGAR O ALUGUEL? Veja, a princípio você deve pensar que quem tem o dever de pagar o aluguel é o locatário. Está certo em parte, porque se a garantia do contrato for a fiança, o fiador também tem o dever de pagar o aluguel. Mas, outras pessoas, apesar de não terem este dever vindo do contrato, podem pagar o aluguel. Veja: Elas podem, apesar de não serem obrigadas. O artigo 304 do Código Civil diz que qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la. E se o credor se opuser esse interessado pode usar de meios judiciais para forçar o recebimento. Assim, se, por exemplo, um amigo ou parente do locatário quiser pagar a dívida por ele, poderá fazer isso. A QUEM SE DEVE PAGAR O ALUGUEL? Pela lógica do contrato o aluguel deve ser pago ao locador. Mas se ele estiver representado pela imobiliária ou corretor, e estes tiverem poderes para receber, o pagamento será feito a eles, embora o valor vá ser revertido ao locador. Ainda, pode ser que o contrato estabeleça que o pagamento será feito exclusivamente à imobiliária. Daí no caso de o locatário pagar diretamente ao locador estará Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab