Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 36

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação. Uma espécie no mínimo curiosa de locação não residencial, que é a prevista no artigo 55. Locação não residencial-residencial. Esse artigo diz que “Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar- se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.” Dentro da relação locatícia não residencial pode vir a surgir problemas como o seguinte: Uma pessoa estava buscando um imóvel para instalar sua empresa de produção de tintas e demais produtos químicos. Essa pessoa encontrou um imóvel que parecia ser o ideal para instalação da sua empresa. A imobiliária, experiente no ramo de locação não residencial, entregou para esse pretenso locatário cópia do talão de IPTU do imóvel. De posse desse documento, o pretenso locatário poderia consultar a prefeitura, o IAP, os Bombeiros e demais órgãos necessários sobre a possibilidade de instalação da sua empresa do local. Todavia o locatário não consultou nada, e, no calor da euforia ele firmou o contrato de locação daquele imóvel e instalou sua empresa lá. Mas, constou em contrato que o locatário teve acesso ao IPTU do imóvel para consultas e que era dele a responsabilidade pelas autorizações e alvarás juntos aos órgãos governamentais. A empresa do locatário funcionou normalmente durante meses até o dia que a fiscalização o multou e mandou que ele não exercesse sua atividade ali por se tratar de produção de produtos químicos inadequados para aquele zoneamento. Daí o locatário quis colocar a culpa no locador e a partir de então deixou de pagar os aluguéis. Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab