LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em
data anterior ao início da locação.
Uma espécie no mínimo curiosa de locação não residencial, que é a prevista no artigo
55. Locação não residencial-residencial. Esse artigo diz que “Considera-se locação não
residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar- se ao uso de
seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.”
Dentro da relação locatícia não residencial pode vir a surgir problemas como o
seguinte:
Uma pessoa estava buscando um imóvel para instalar sua
empresa de produção de tintas e demais produtos químicos.
Essa pessoa encontrou um imóvel que parecia ser o ideal para
instalação da sua empresa. A imobiliária, experiente no ramo
de locação não residencial, entregou para esse pretenso
locatário cópia do talão de IPTU do imóvel. De posse desse
documento, o pretenso locatário poderia consultar a prefeitura, o IAP,
os Bombeiros e demais órgãos necessários sobre a possibilidade de
instalação da sua empresa do local. Todavia o locatário não consultou
nada, e, no calor da euforia ele firmou o contrato de locação daquele
imóvel e instalou sua empresa lá. Mas, constou em contrato que o
locatário teve acesso ao IPTU do imóvel para consultas e que era dele
a responsabilidade pelas autorizações e alvarás juntos aos órgãos
governamentais. A empresa do locatário funcionou normalmente
durante meses até o dia que a fiscalização o multou e mandou que ele
não exercesse sua atividade ali por se tratar de produção de produtos
químicos inadequados para aquele zoneamento.
Daí o locatário quis colocar a culpa no locador e a partir de então deixou de pagar os
aluguéis.
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