Agenda do Viajante Ed#3 | Page 62

NACIONAL | ARTE E CULTURA Mas esta lei precisa ser entendida pela sociedade de uma maneira mais am- pla. Hoje, ela virou desculpa para todas as falhas das políticas culturais do governo, e para tudo que os governantes não fazem. Poucas pessoas sabem que to- dos os projetos culturais aprovados pela lei Rouanet distribuem ingressos para as escolas públicas, para professores, e or- ganizações sem fins lucrativos. A quantidade é bem significativa, 10% dos ingressos têm que ser entregues especificamente para estas instituições. Os projetos incentivados distribuíram 109 milhões de ingressos gratuitos entre 2010 e 2015, majoritariamente para população carente. Atualmente as regras da Lei Rouanet estão mais claras, há mais segu- rança para as empresas patrocinadoras investirem nos projetos e pode-se esco- lher onde usar o dinheiro, podendo ser uma ação 100% social, doando para uma ONG que faz arte e educação, ou apoian- do projetos culturais de todas as áreas: música, teatro, dança fotografia, cinema, exposições, etc. O patrocinador pode distribuir até 10% dos ingressos para seus clientes em ações promocionais. Toda vez que a empresa investe em um projeto cultural, ela está beneficiando artistas e escolas, públicos que não teri- am acesso a estes projetos. 62 | AGENDA DO VIAJANTE AZUL VIAGENS O dinheiro que ele pagaria em impos- tos, investirá na cultura e no crescimento do país. A roda vai girar, o dinheiro entra incentivando à cultura e sai completa- mente tributado, gerando empregos e impactando na economia. Importante ressaltar que, sem a lei Rouanet, não teremos mais acesso ao MASP, Pinacoteca, MAM, OSESP, Museu da Língua Portuguesa, Museu do Ama- nhã, entre muitas outras instituições que são abertas ao público, e que são visita- das gratuitamente, tem sua manutenção e programação garantidas em grande parte pelos incentivos fiscais. Todas as pessoas físicas que fazem a Declaração do Imposto de Renda Modelo Completo podem investir até 6% do Imposto de Renda devido, doando para projetos artísticos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Todas as pessoas jurídicas que recolhem Imposto de Renda sobre Lucro Real podem patrocinar projetos Artísticos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Esse dinheiro do imposto irá de qualquer forma para o governo, onde nunca saberemos onde está sendo aplicado. Mas, existem projetos de diversas áreas que podem beneficiar os brasileiros, mudar a vida de muitos