A Voz dos Reformados - Edição n.º 168 Edição 168 | Page 6

Saúde
6 A Voz dos Reformados | Novembro / Dezembro 2020

Saúde

Ode pandémica à velhice – O caso específico dos lares de idosos

António Bernardo Colaço
Juiz-conselheiro do STJ – jubilado
Dia após dia , se assiste ao frio martelar do termo « mortos » em todos os meios de comunicação social escrita e falada , dando conta do número daqueles que desta lei se vão libertando ! Por aparente respeito ou ostensivo disfarce não indicam a faixa etária dos afetados , mas é por demais evidente que a grande maioria se reporta a idosos tendo por base indiciária , além do mais , a clamorosa e revoltante situação que no quotidiano vai ocorrendo nos chamados lares de idosos . É certo que , em termos de causalidade , é múltipla a variedade de fatores que caracterizam o estado de idoso . Em termos globais , o envelhecimento das populações está-se a acelerar em todo o mundo . O avanço na idade , pese embora comportando aspetos degenerativos , tem de ser encarado na sua essência mais como um processo evolutivo . E esta premissa é tanto mais verdadeira quanto é certo virmos a assistir a um aumento médio de longevidade , a ponto de a Comissão das Comunidades Europeias ter sustentado a designação de 4 .ª idade para as pessoas
a partir dos 75 anos , ficando a 3 .ª idade reservada para a faixa dos 60 aos 74 anos . No entanto , assumindo que o estado de idoso comporta um conteúdo fluído pela imprecisão etária que um tal estado envolve , sendo variável de pessoa para pessoa , está convencionado assinalar os 65 anos como a matriz para a sua caracterização , condicionado por fatores como o isolamento ; a dependência ; um quadro múltiplo de doenças ; a depressão ; falta de mobilidade e de exclusão social , entre outros de menor ou igual projeção . Assumido que o artigo 72 .º da Constituição da República consagra autênticos direitos às pessoas idosas ( cfr . « A velhice nunca morre – um desafio para o século XXI » in . A voz dos reformados – Jan / Fev 2019 – pg . 3 ) acentue-se que um tal reconhecimento não se compatibiliza com a ideia de uma mera tolerância no tratamento a tributar ao idoso e menos ainda que uma tal atividade seja comportável para efeitos lucrativos em termos económico / financeiros .
Vivência sofrida O relato das ocorrências exasperantes que tem marcado a vivência sofrida pelos idosos nos lares de idosos denuncia o ponto a que chegou a situação material e de desumanidade a que têm sido votados neste tipo de instalações . Sem pôr em causa o seu contributo , como possível solução para as carências vivenciais dos que atingiram uma idade bem avançada , o recurso sistemático pelo Estado a esse tipo de alojamento , ora público ora particular , não tem sido acompanhado com adequadas medidas ético-sociais de vertente profissional , ignorando a fragilidade do destinatário , a especificidade dos moldes do tratamento a tributar , a carência de programação para a dinâmica funcional , a inexistência ou insuficiência de rigorosas fiscalizações a esses locais com particular destaque aos de natureza privada , transformando , em muitos casos , essas « residências » numa espécie depósitos para o idoso aí passar a etapa que lhe resta , a dar tempo ou deixar correr até ao decesso . Tratar as pessoas idosas nunca constituiu um privilégio nem configurou um ato de caridade . A geriatria , ramo de medicina votada à prevenção e tratamento de
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patologias da velhice , envolve um enquadramento muito sui generis onde o grau de dificuldade no exercício da correspondente atividade pode ultrapassar os limites do que é simplesmente exigível em situação do habitual de tratamento hospitalar . Vem este considerando a propósito da força e intensidade com que o COVID-19 tem estado a invadir os intitulados Lares de idosos , espalhados do Norte ao Sul do País , algo parecido como o enclausuramento duma presa pronta para ser consumida pelo vírus predador . É esta a imagem que nos fica pela referência diária à infeção , afetando dezenas e dezenas de pessoas idosas « metidas » nesses lares , legais e ilegais . É certo que o idoso , pela passagem do tempo é , por natureza evolutiva da sua condição humana , um ente frágil .
Respeito à vida humana Com tantos clamores pelo direito e pelo respeito à vida humana , de proveniência mais diversa desde a política à religiosa , está por indagar como é que o COVID-19 tomou simplesmente esses lares de assalto , mesmo num contexto da vulnerabilidade psicofísica do idoso . Não nos cabe ditar regras quanto à forma como a intrusão do vírus pode ser neutralizada nem no tocante às regras do funcionamento desses lares por a tanto nos faltar competência . A ideia com que o vulgo fica , no entanto , independentemente da materialidade dos factos que os inquéritos seguramente
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FARPIS / MURPI NO DIST . DE SETÚBAL AV 25 DE ABRIL - EDF MONTE SIÃO TORRE DA MARINHA • 2840-443 SEIXAL irão divulgar , é a comprovada falha no cumprimento do normativo do artigo 72 .º da Constituição da República – é a incúria e a falha na responsabilidade na gestão destas instituições , onde o idoso continua simplesmente a ser encarado como um fardo até ser descartado . As prometidas equipas complementares de apoio não irão operar milagres por que a sua capacidade operativa está à partida inquinada do vício de falha gestionária . É fundamental , à partida , que se estabeleça , com a possível urgência , uma estratégia de saneamento nas instalações disponíveis desses lares , com uma programação de tempos de lazer sempre que possível na ótica do destinatário , impondo-se em simultâneo angariar pequenas equipas com operadores hospitalares , preferentemente em turnos de 48 horas , capazes de humanizar a prestação de apoio sanitário e cuidados a tributar a cada idoso e estabelecer um rigoroso controlo de visitas de familiares . A estas medidas se acrescentarão outras que a Direção-Geral da Saúde e instituições e entidades responsáveis entendam por úteis , tudo culminando por um sistema de fiscalização de periodicidade , no mínimo semanal até que a meta de um controlo sustentável seja alcançada . Assim se honrará a velhice e o Estado de Direito Democrático que tanto prezamos .
Nota do autor : Por abreviação e dada a repetição com que são usados , os vocábulos velho e idoso abrangem o género feminino . Os subtítulos são da responsabilidade da redação do Jornal .
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