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NOSSO DIREITO
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
POR CASSIA MARCONDES
M
as afi nal, o que é acessibilida-
de? É o direito de apropria-
ção do espaço urbano, de viver
de forma independente, exercendo
a cidadania e a participação social,
garantindo qualidade de vida. Como
falar em inclusão e igualdade se um
cadeirante necessita ser carregado
para adentrar um local com escadas?
Assim como um transporte público
que não está devidamente acessí-
vel? E as pessoas com defi ciência
visual, que necessitam ser condu-
zidas em vias ou espaços públicos,
que se encontram em situações que
lhe impedem o livre acesso e a cir-
culação segura? Em 1981, a ONU
(Organização das Nações Unidas)
decretou 13 de dezembro o Dia
Internacional das Pessoas com De-
fi ciência (AIPPD), tornando a cons-
cientização social e jurídica sobre
acessibilidade e inclusão de extrema
relevância. Pessoas com defi ciên-
cia e mobilidade reduzida, muitas
vezes, são excluídas da sociedade.
É necessária a quebra de paradig-
mas da defi ciência, pois as limitações
funcionais do corpo humano e as
barreiras são impostas pelo ambien-
te ao indivíduo. Em Mogi das Cruzes,
acessibilidade ainda é um desafi o. Há
muito o que ser feito. Calçadas es-
buracadas, postes de iluminação, ár-
vores no caminho, falta de pisos para
defi ciente visual para orientação de
percurso (tornam a cidade perigosa,
cheia de armadilhas e obstáculos),
rampas sem padrões estabelecidos
(com inclinação muito grande, per-
dendo sua função), difi cultando e
impedindo o direito de ir e vir dos
cidadãos com mobilidade reduzida.
Além da falta de acessibilidade em
braile e libras. Edifícios de uso públi-
co e veículos de transporte coletivo,
em Mogi contam com acessibilidade
prevista no Artigo 227, Parágrafo 2,
que consolida a acessibilidade como
um direito, especifi cada na Lei n°
10.098/2000. Porém, a expectativa
é que, com o tempo, todos os esta-
belecimentos comerciais de Mogi,
como lojas, restaurantes, parques
e escolas, possam ter instalações e
estruturas adaptadas, permitindo
acesso às suas dependências a toda
população com mobilidade reduzida.
Sem acesso a equipamentos urba-
nos, postos de saúde, escolas, ban-
cos, teatros, transporte público, as
pessoas com mobilidade reduzida
não podem exercer em sua plenitu-
de a cidadania. Se não há ambiente
acessível, não há inclusão social.
Por isso, conhecer a realidade
dessa população, entender suas ne-
cessidades, convidar para participar
das decisões e projetos de políticas
públicas são ações que podem pro-
mover um ambiente mais colaborati-
vo nas cidades, tornando os acessos
dignos por toda parte.
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Só poderemos falar em inclusão de pessoas com defi ciência e mobilidade
reduzida quando houver acessibilidade com total autonomia e indepen-
dência. Vivenciar em essência o conceito universal de acessibilidade só
será possível quando as pessoas não mais necessitarem do auxílio de ou-
tras para alcançar seus objetivos. Sem espaços adaptados, não há direitos
iguais, não há inclusão social!