A notícia que você precisa em primeira mão da sua região Nossa Revista Ponto Com nº 02-Fev/Mar-Jundiapeba | Page 31

31 > NOSSO DIREITO ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL POR CASSIA MARCONDES M as afi nal, o que é acessibilida- de? É o direito de apropria- ção do espaço urbano, de viver de forma independente, exercendo a cidadania e a participação social, garantindo qualidade de vida. Como falar em inclusão e igualdade se um cadeirante necessita ser carregado para adentrar um local com escadas? Assim como um transporte público que não está devidamente acessí- vel? E as pessoas com defi ciência visual, que necessitam ser condu- zidas em vias ou espaços públicos, que se encontram em situações que lhe impedem o livre acesso e a cir- culação segura? Em 1981, a ONU (Organização das Nações Unidas) decretou 13 de dezembro o Dia Internacional das Pessoas com De- fi ciência (AIPPD), tornando a cons- cientização social e jurídica sobre acessibilidade e inclusão de extrema relevância. Pessoas com defi ciên- cia e mobilidade reduzida, muitas vezes, são excluídas da sociedade. É necessária a quebra de paradig- mas da defi ciência, pois as limitações funcionais do corpo humano e as barreiras são impostas pelo ambien- te ao indivíduo. Em Mogi das Cruzes, acessibilidade ainda é um desafi o. Há muito o que ser feito. Calçadas es- buracadas, postes de iluminação, ár- vores no caminho, falta de pisos para defi ciente visual para orientação de percurso (tornam a cidade perigosa, cheia de armadilhas e obstáculos), rampas sem padrões estabelecidos (com inclinação muito grande, per- dendo sua função), difi cultando e impedindo o direito de ir e vir dos cidadãos com mobilidade reduzida. Além da falta de acessibilidade em braile e libras. Edifícios de uso públi- co e veículos de transporte coletivo, em Mogi contam com acessibilidade prevista no Artigo 227, Parágrafo 2, que consolida a acessibilidade como um direito, especifi cada na Lei n° 10.098/2000. Porém, a expectativa é que, com o tempo, todos os esta- belecimentos comerciais de Mogi, como lojas, restaurantes, parques e escolas, possam ter instalações e estruturas adaptadas, permitindo acesso às suas dependências a toda população com mobilidade reduzida. Sem acesso a equipamentos urba- nos, postos de saúde, escolas, ban- cos, teatros, transporte público, as pessoas com mobilidade reduzida não podem exercer em sua plenitu- de a cidadania. Se não há ambiente acessível, não há inclusão social. Por isso, conhecer a realidade dessa população, entender suas ne- cessidades, convidar para participar das decisões e projetos de políticas públicas são ações que podem pro- mover um ambiente mais colaborati- vo nas cidades, tornando os acessos dignos por toda parte. MADEIRAS ECOLÓGICAS (11) 4723-1800 (11) 4727-5024 (11)4727-2988 (11) 94289-6814 WWW.PADIN.COM.BR AV. LOURENÇO DE SOUZA FRANCO, 1215 JUNDIAPEBA - MOGI DAS CRUZES -SP Transparência em sua Obra! Vidros temperados Box e Espelhos Corrimão Guarda corpo Abrigo de pia Envidraçamento de sacadas Portas e janelas de vid vidro Portas sanfonadas Prateleiras Acessórios em geral (11) 99615-7700 (Cláudio) vidracariacsvidros@gmail.com AV. José Gallucci, 178 Jundiapeba Mogi das Cruzes/SP Fevereiro/Março | 2019 www.nossarevista.com > Só poderemos falar em inclusão de pessoas com defi ciência e mobilidade reduzida quando houver acessibilidade com total autonomia e indepen- dência. Vivenciar em essência o conceito universal de acessibilidade só será possível quando as pessoas não mais necessitarem do auxílio de ou- tras para alcançar seus objetivos. Sem espaços adaptados, não há direitos iguais, não há inclusão social!