pediu sua soltura, o que foi exemplarmente negado. Antes, o próprio ex-deputado fez questão de citar o nome do presidente Michel Temer como participante de reunião para escolha de diretores da Petrobras, o que ele nega. Parecia tudo orquestrado para que Moro cedesse e concedesse a liberdade ao peemedebista. O juiz de Curitiba, no entanto, viu nas declarações de Cunha uma tentativa de chantagear a própria Presidência da República, e disse que não cederia a pressões políticas.
A pressão política, no caso, vinha do próprio Cunha, que sonha com uma influência que não tem mais, e espera ser recompensado por supostamente haver autorizado a abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff, quando exercia a presidência da Câmara. Na verdade, o impeachment atendeu a um anseio popular e a um preceito constitucional e não dependeu tanto de Cunha.
As críticas de alguns dos integrantes do STF à duração das prisões preventivas também foram respondidas por Sérgio Moro, no mesmo despacho em que negou a liberdade para Cunha:“ Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar”, e ainda ponderou:“ Apesar da crítica genérica do excesso das prisões preventivas, há atualmente cerca de sete acusados presos preventivamente sem que tenha havido a prolação de sentença na ação penal”, e comparou as 79 prisões preventivas feitas durante os três anos da Operação Lava-Jato aos números da Operação Mãos Limpas, responsável pela descoberta de um esquema de corrupção envolvendo quase todos os partidos políticos na Itália nos anos 1990 e que, de acordo com o juiz federal, fez cerca de 800 prisões preventivas entre 1992 e 1994, somente em Milão.
Para Sérgio Moro, as“ críticas genéricas” às prisões preventivas da Lava-Jato se devem, sobretudo, ao encarceramento de grandes figurões do PIB e da política e refletem o entendimento comum de que algumas pessoas estariam acima da lei, ou como se diz por aí, que todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais.
Para justificar as prisões preventivas, ele lembra que o modus operandi da Lava-Jato quebrou o esquema de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef que, caso não tivessem sido presos preventivamente e delatado o esquema, poderiam estar, até hoje, de posse de seus ativos no exterior e talvez até recebendo propinas em contratos públicos.
42 Arnaldo Jordy