A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 96
Para a superação da condição de vítima
e todo resultado gerado. Estas escolhas constituem mediações,
portanto, e estão estreitamente articuladas aos princípios e, con-
siderando que são muitas as possibilidades de mediações, o certo
é que elas nunca podem comprometer negativamente os prin-
cípios. Pelo contrário, seu compromisso é com a efetivação dos
princípios.
Falar de “coação defensiva” poderia abrir para a necessidade
de uso da força como recurso de defesa das próprias vítimas, se
assim fosse necessário no processo de construção dos caminhos
de superação da vitimização. Todavia, esta seria uma medida de
resistência e nunca se justificaria, senão como resposta. O certo é
que nenhuma das alternativas a serem utilizadas será legítima se
coincidir com as mesmas formas de ação que são utilizadas por
aqueles que fazem vítimas – porque estes não seguem os prin-
cípios e nem pretendem aquilo que querem as vítimas, que é a
libertação. Dussel diz que, para garantir que, “com factibilidade
ético-crítica, se possa negar efetivamente as causas da negação
das vítimas”, exige-se “ter muito claros o critério e o princípio
geral da práxis de libertação em referência às mediações para
cumprir fins estratégicos enquadrados dentro dos princípios
gerais prévios” (2000, p. 558). Afinal, o que se convoca a práxis
de libertação a promover são “transformações construtivas, pos-
síveis e exigidas”: “uma nova ordem com base num programa
concretamente planejado que vai realizando progressivamente,
mas nunca totalmente, a utopia possível, o projeto de libertação
[...]” (2000, p. 558). A construção progressiva da libertação, que
é um exercício difícil e árduo, afasta a ideia de que a alternativa
à opressão é um ideal total e definitivo e apresenta a proposta de
uma construção permanente mas nunca totalmente.
A modo de conclusão
As condições que permitem estabelecer a perspectiva da rea-
lização do ser sujeito ético a partir da vítima ou da vítima como
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