A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Seite 27
Os direitos, o homem, os direitos do outro homem
2 a 3 e igualmente de 3 a 2 – pois se trata a cada vez do “rosto”.
Mas como para a “relação” ou ainda o “direito”, esta “passagem”
não é uma passagem. Por que? Porque isso que era uma mits-
va, como diz a tradição judaica, quer dizer um comando que
me era endereçado, me assignava e me constrangia, antes de
toda assunção, a me reconhecer como criatura, como filho do
pai, essa “sensatez” bíblica, “o sentido do rosto” como diz aqui
Levinas, se converte em direito do outro inaugurado pelo “tu
não matarás” (teu irmão).
Se nossa hipótese dos três estratos tem qualquer sentido, ela
obriga a complicar a estrutura, habitual em Levinas, de duas es-
feras heterogêneas, Justiça e proximidade, Rosto e Terceiro, Ética
e política. E isso sob o constrangimento de ter de pensar isso que
pode bem ser o direito do outro homem que não é um “direito”
pois ele não pode se afirmar, se reivindicar, se legitimar a partir
de si. Eu remarco que essa pretensão a ter direitos para si, da
qual Levinas expõe o limite, é exatamente o que causa horror a
Nietzsche. Ele vê aí com efeito o resultado do ressentimento de
um sujeito que reclama qualquer coisa para ele mesmo, seja a
partir da “superstição” da igualdade que conduz à reivindicação
política ou sindical de direitos idênticos para todos seja a partir
do direito natural proclamado à sua vantagem exclusiva pelos
pseudo-fortes como o Calicles ou o Trasímaco de Platão. O di-
reito do outro homem segundo Levinas escapa evidentemente a
esta leitura genealógica – que vale para o sujeito de direito – pois
não há nenhum conteúdo que dependeria do ressentimento ou
da reivindicação para si. É exatamente nessa medida que ele não
é, ou não inteiramente, um “direito”. Não somente ele não afirma
o sujeito em sua procura daquilo que lhe vem, mas ele o desafir-
ma ou o enfraquece de qualquer maneira (por onde se reencon-
traria uma diferença fundamental com Nietzsche). Além do mais
o dispositivo levinasiano (é seu imenso mérito, e eu o digo tendo
na mente toda uma série de posições e de proposições avançadas
em torno do caso dos Cahiers noirs de Heidegger!) – este disposi-
tivo não se contenta, como em Nietzsche, em provocar a questão
da igualdade, e então do direito, dos direitos do homem, ou de
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