A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 26

Os direitos, o homem, os direitos do outro homem É que a não-homogeneidade do “direito” e do “comando” cons­ titui um problema que não se deixa jamais resolver de maneira transitiva e simples. O homem do rosto forma o outro polo do ho- mem de direitos, seu “antípoda”. A qualificação do homem não convém, eu o emprego por comodidade. O rosto prepondera com efeito sobre o homem, ele é bem mais antigo que ele, quer dizer que Eu. Como para Burke, De Maistre ou Marx, “o homem” não saberia então deter a menor originariedade metafísica fundadora de um humanismo. Mas Levinas não o abandona pelo caminho, ele o desloca, ele o expulsa do lugar da origem para o reencontrar alhures, transfigurado. Mais velho que esta categoria “ontológi- ca” do homem, o rosto me comanda e me submete, sem jamais poder ser uma instância ou uma fonte de direito (s), pois seu ca- ráter ético não se mantém senão no fio da assimetria. Não pode aí ter direito inscrito na “Justiça” senão sob a condição da simetria, da igualdade e da intercambialidade. Se a ética é absolutamente primeira, “é necessária”, depois, a Justiça e os direitos – por onde Levinas se distancia de críticas reacionárias e revolucionárias dos direitos do homem, os quais ignoram soberbamente o constran- gimento deste “é necessário” levinasiano. Distinto do Homem dos direitos, abstração ontologisan- te, e determinado por Levinas como uma modulação ou uma torsão singular do Rosto, após sua concretude sensível em dire- ção à emergência de uma equidade, o outro homem apela daí à minha responsabilidade afirmando a inalienabilidade pré-verbal de um direito: “rosto como mortalidade, mortalidade do outro para além de seu aparecer; nudez mais nua, se se pode dizer, que aquela que descobre o desvelamento da verdade: além da visi- bilidade do fenômeno, abandono de vítima. Mas, nessa preca- riedade mesma, o “Tu não matarás!”, que é também o sentido do rosto; nessa retidão da exposição, a proclamação – antes de todo sinal verbal – de um direito que de uma vez convoca daí à minha responsabilidade pelo outro homem”. 7 Este texto, de uma interpretação difícil, esboça a possibilidade de uma passagem de 7 Altérité et transcendance, éd. cit., p. 147. 25 de 244