A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 26
Os direitos, o homem, os direitos do outro homem
É que a não-homogeneidade do “direito” e do “comando” cons
titui um problema que não se deixa jamais resolver de maneira
transitiva e simples. O homem do rosto forma o outro polo do ho-
mem de direitos, seu “antípoda”. A qualificação do homem não
convém, eu o emprego por comodidade. O rosto prepondera com
efeito sobre o homem, ele é bem mais antigo que ele, quer dizer
que Eu. Como para Burke, De Maistre ou Marx, “o homem” não
saberia então deter a menor originariedade metafísica fundadora
de um humanismo. Mas Levinas não o abandona pelo caminho,
ele o desloca, ele o expulsa do lugar da origem para o reencontrar
alhures, transfigurado. Mais velho que esta categoria “ontológi-
ca” do homem, o rosto me comanda e me submete, sem jamais
poder ser uma instância ou uma fonte de direito (s), pois seu ca-
ráter ético não se mantém senão no fio da assimetria. Não pode aí
ter direito inscrito na “Justiça” senão sob a condição da simetria,
da igualdade e da intercambialidade. Se a ética é absolutamente
primeira, “é necessária”, depois, a Justiça e os direitos – por onde
Levinas se distancia de críticas reacionárias e revolucionárias dos
direitos do homem, os quais ignoram soberbamente o constran-
gimento deste “é necessário” levinasiano.
Distinto do Homem dos direitos, abstração ontologisan-
te, e determinado por Levinas como uma modulação ou uma
torsão singular do Rosto, após sua concretude sensível em dire-
ção à emergência de uma equidade, o outro homem apela daí à
minha responsabilidade afirmando a inalienabilidade pré-verbal
de um direito: “rosto como mortalidade, mortalidade do outro
para além de seu aparecer; nudez mais nua, se se pode dizer, que
aquela que descobre o desvelamento da verdade: além da visi-
bilidade do fenômeno, abandono de vítima. Mas, nessa preca-
riedade mesma, o “Tu não matarás!”, que é também o sentido
do rosto; nessa retidão da exposição, a proclamação – antes de
todo sinal verbal – de um direito que de uma vez convoca daí à
minha responsabilidade pelo outro homem”. 7 Este texto, de uma
interpretação difícil, esboça a possibilidade de uma passagem de
7 Altérité et transcendance, éd. cit., p. 147.
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