A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | 页面 217
Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos
No início, as regras são essencialmente imperativas, negativas ou
positivas, e visam a obter comportamentos desejados ou a evitar os
não desejados recorrendo a sansões celestes ou terrenas. Logo nos
vêm à mente os Dez Mandamentos, para darmos o exemplo que nos
é mais familiar: eles foram durante séculos, e ainda os são, o código
moral por excelência do mundo cristão, a ponto de serem identifica-
das com a lei inscrita no coração dos homens ou com a lei conforme
à natureza. Mas podem-se aduzir outros inúmeros exemplos, desde
o Código de Hamurabi até a Lei das Doze Tábuas. O mundo moral,
tal como aqui o entendemos – como o remédio ao mal que o homem
pode causar ao outro –, nasce com a formulação, a imposição e a
aplicação de mandamentos ou de proibições, e, portanto, do ponto
de vista daqueles a quem são dirigidos os mandamentos e as proibi-
ções, de obrigações. Isso quer dizer que a figura deôntica originária
é o dever, não o direito. (1996, p. 52).
Tal supremacia, isto é, a do dever sobre o direito, implica a
adoção de um tipo de comportamento, cujo indivíduo singular
se torna essencialmente um objeto do poder ou um sujeito de
comportamento passivo. Podemos admitir que o conceito de sin-
gularidade em Bobbio reforça o compromisso com os direitos do
indivíduo; ou seja, enquanto o dever se dirige a grupos, e nesse
caso enquadrando os indivíduos, os direitos se esclarecem nas
particularidades de cada um. Bobbio parece reforçar que uma
sociedade mais pautada no dever em detrimento dos direitos in-
dividuais atua com desprezo à pluralidade inerente à complexi-
dade das sociedades humanas.
Norberto Bobbio acredita que há uma associação entre am-
pliação dos direitos do homem e o progresso moral da humani-
dade. Por isso, ele afirma: “Refletindo sobre o tema dos direitos
do homem, pareceu-me poder dizer que ele indica um sinal do
progresso moral da humanidade” (1996, p. 60). Em suas análises,
nota-se que existe uma tensão entre o conceito de indivíduo sin-
gular com seus direitos, tomados como direitos do homem em
geral. Bobbio recorre ao jusnaturalismo para explicitar “o ponto
de partida para construção de uma doutrina da moral e do direi-
to” (1996, p. 55).
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