A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | 页面 217

Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos No início, as regras são essencialmente imperativas, negativas ou positivas, e visam a obter comportamentos desejados ou a evitar os não desejados recorrendo a sansões celestes ou terrenas. Logo nos vêm à mente os Dez Mandamentos, para darmos o exemplo que nos é mais familiar: eles foram durante séculos, e ainda os são, o código moral por excelência do mundo cristão, a ponto de serem identifica- das com a lei inscrita no coração dos homens ou com a lei conforme à natureza. Mas podem-se aduzir outros inúmeros exemplos, desde o Código de Hamurabi até a Lei das Doze Tábuas. O mundo moral, tal como aqui o entendemos – como o remédio ao mal que o homem pode causar ao outro –, nasce com a formulação, a imposição e a aplicação de mandamentos ou de proibições, e, portanto, do ponto de vista daqueles a quem são dirigidos os mandamentos e as proibi- ções, de obrigações. Isso quer dizer que a figura deôntica originária é o dever, não o direito. (1996, p. 52). Tal supremacia, isto é, a do dever sobre o direito, implica a adoção de um tipo de comportamento, cujo indivíduo singular se torna essencialmente um objeto do poder ou um sujeito de comportamento passivo. Podemos admitir que o conceito de sin- gularidade em Bobbio reforça o compromisso com os direitos do indivíduo; ou seja, enquanto o dever se dirige a grupos, e nesse caso enquadrando os indivíduos, os direitos se esclarecem nas particularidades de cada um. Bobbio parece reforçar que uma sociedade mais pautada no dever em detrimento dos direitos in- dividuais atua com desprezo à pluralidade inerente à complexi- dade das sociedades humanas. Norberto Bobbio acredita que há uma associação entre am- pliação dos direitos do homem e o progresso moral da humani- dade. Por isso, ele afirma: “Refletindo sobre o tema dos direitos do homem, pareceu-me poder dizer que ele indica um sinal do progresso moral da humanidade” (1996, p. 60). Em suas análises, nota-se que existe uma tensão entre o conceito de indivíduo sin- gular com seus direitos, tomados como direitos do homem em geral. Bobbio recorre ao jusnaturalismo para explicitar “o ponto de partida para construção de uma doutrina da moral e do direi- to” (1996, p. 55). 216 de 244