A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Seite 216

Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos que outrora acompanhavam a pena de morte e da própria pena de morte. É nessa zona de luz que coloco, em primeiro lugar, juntamen- te com os movimentos ecológicos e pacifistas, o interesse crescente de movimentos, partidos e governos pela afirmação, reconhecimen- to e proteção dos direitos do homem. (1996, p. 51). Percebemos que as abordagens de Bobbio acerca da prote- ção aos direitos humanos são bastante otimistas. O autor se apre- senta como observador atento da movimentação da humanidade no que tange ao interesse crescente de organizações que se pau- tam na defesa dos direitos humanos. Ao trilhar o caminho ilu- minado pela concepção de direitos, Bobbio busca justificar esse contexto histórico, também denominado de “Era dos Direitos”, analisando a relação direito e dever. Utilizando-se da metáfora sobre o verso e o reverso de uma mesma moeda, para Bobbio (1996, p. 53-54), podemos dizer que o direito e o dever encontram-se nessa mesma situação. Mas qual seria o verso e qual seria o reverso? Ora, depende da posição da qual olhamos a moeda. Há uma sinalização de que a moeda da moral foi tradicionalmente concebida mais pelo lado dos deveres do que pelo lado dos direitos. Ao longo da história, o problema da moral foi, desde as suas origens, concebido mais pelo ângu- lo da sociedade do que propriamente daquele do indivíduo. O modo de mensurar o comportamento humano, por meio de re- gras de conduta, baseou-se na tentativa de proteger mais o grupo em seu conjunto do que o indivíduo singular. Por isso, nas suas origens, o preceito “não matar” não servia tanto para proteger um membro individual do grupo, mas prioritariamente para im- pedir uma das principais razões da desagregação do próprio gru- po. Esse preceito é provado se considerarmos que um dos funda- mentos dessa regra moral só vale no interior do grupo, pois ela não se aplica em relação aos membros dos outros grupos. A supremacia do dever ou da moral sobre o direito remon- ta aos Dez Mandamentos e ao Código de Hamurabi. Sobre isso, alerta Norberto Bobbio: 215 de 244