A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Seite 216
Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos
que outrora acompanhavam a pena de morte e da própria pena de
morte. É nessa zona de luz que coloco, em primeiro lugar, juntamen-
te com os movimentos ecológicos e pacifistas, o interesse crescente
de movimentos, partidos e governos pela afirmação, reconhecimen-
to e proteção dos direitos do homem. (1996, p. 51).
Percebemos que as abordagens de Bobbio acerca da prote-
ção aos direitos humanos são bastante otimistas. O autor se apre-
senta como observador atento da movimentação da humanidade
no que tange ao interesse crescente de organizações que se pau-
tam na defesa dos direitos humanos. Ao trilhar o caminho ilu-
minado pela concepção de direitos, Bobbio busca justificar esse
contexto histórico, também denominado de “Era dos Direitos”,
analisando a relação direito e dever.
Utilizando-se da metáfora sobre o verso e o reverso de uma
mesma moeda, para Bobbio (1996, p. 53-54), podemos dizer que
o direito e o dever encontram-se nessa mesma situação. Mas qual
seria o verso e qual seria o reverso? Ora, depende da posição da
qual olhamos a moeda. Há uma sinalização de que a moeda da
moral foi tradicionalmente concebida mais pelo lado dos deveres
do que pelo lado dos direitos. Ao longo da história, o problema
da moral foi, desde as suas origens, concebido mais pelo ângu-
lo da sociedade do que propriamente daquele do indivíduo. O
modo de mensurar o comportamento humano, por meio de re-
gras de conduta, baseou-se na tentativa de proteger mais o grupo
em seu conjunto do que o indivíduo singular. Por isso, nas suas
origens, o preceito “não matar” não servia tanto para proteger
um membro individual do grupo, mas prioritariamente para im-
pedir uma das principais razões da desagregação do próprio gru-
po. Esse preceito é provado se considerarmos que um dos funda-
mentos dessa regra moral só vale no interior do grupo, pois ela
não se aplica em relação aos membros dos outros grupos.
A supremacia do dever ou da moral sobre o direito remon-
ta aos Dez Mandamentos e ao Código de Hamurabi. Sobre isso,
alerta Norberto Bobbio:
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