A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Seite 211

Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos -se nos temas da liberdade e dos direitos humanos. Nossa tare- fa consiste em demonstrar, nas linhas que se seguem, a maneira pela qual Bobbio trata da questão da liberdade no âmbito dos direitos humanos. Referindo-se à Era dos Direitos, Bobbio salienta que um entrevistador, após longa conversa acerca das características da atualidade que despertam preocupações sobre o futuro da hu- manidade, expôs três situações desesperadoras: a primeira sobre o aumento constante e incontrolável da população; a segunda referente ao aumento cada vez mais rápido, e até mesmo incon- trolado, da destruição do meio ambiente; enfim, o incontrolado e o sem sentido aumento também cada vez mais rápido do po- der destrutivo dos armamentos. Compreendendo que essas três situações expostas eram causas de infelicidade, o entrevistador teria perguntado a Bobbio se, diante delas, ele ainda conseguiria vislumbrar algum sinal positivo para a humanidade. A resposta do pensador italiano foi positiva. Bobbio (1996, p. 47) considerou que era possível ver pelo menos um sinal na crescente importân- cia atribuída aos problemas do reconhecimento dos direitos do homem. Ela estava se comprovando devido ao estabelecimento de debates internacionais, seminários de estudos, conferências governamentais, bem como entre homens de cultura e políticos. Bobbio nos chama à atenção no sentido de que as questões levantadas em torno da tópica dos direitos humanos não nasce- ram na atualidade, embora seja “verdade que somente depois da Segunda Guerra Mundial é que esse problema passou da esfera trata dos elementos constitutivos do Estado, a saber: o povo, o território e a sobera- nia. Bobbio se apoia naquilo que ele considera uma definição corrente e autorizada de que o Estado é “um ordenamento jurídico destinado a exercer o poder soberano sobre um dado território, ao qual estão necessariamente subordinados os sujeitos a eles pertencentes”. Os elementos constitutivos do Estado, segundo Norberto Bobbio, alimentam a condição necessária para que ele exista quando se parte da perspectiva de que sobre um determinado território se tenha formado um poder em condição de tomar decisões e encarar os comandos correspondentes. Admite-se que esses co- mandos correspondentes sejam vinculatórios para todos aqueles que vivem naquele território e que são efetivamente cumpridos pela maioria dos destinatários em gran- de parte dos casos em que a obediência é requisitada, situação que não quer dizer que o poder estatal não tenha limites. 210 de 244