A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Seite 211
Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos
-se nos temas da liberdade e dos direitos humanos. Nossa tare-
fa consiste em demonstrar, nas linhas que se seguem, a maneira
pela qual Bobbio trata da questão da liberdade no âmbito dos
direitos humanos.
Referindo-se à Era dos Direitos, Bobbio salienta que um
entrevistador, após longa conversa acerca das características da
atualidade que despertam preocupações sobre o futuro da hu-
manidade, expôs três situações desesperadoras: a primeira sobre
o aumento constante e incontrolável da população; a segunda
referente ao aumento cada vez mais rápido, e até mesmo incon-
trolado, da destruição do meio ambiente; enfim, o incontrolado
e o sem sentido aumento também cada vez mais rápido do po-
der destrutivo dos armamentos. Compreendendo que essas três
situações expostas eram causas de infelicidade, o entrevistador
teria perguntado a Bobbio se, diante delas, ele ainda conseguiria
vislumbrar algum sinal positivo para a humanidade. A resposta
do pensador italiano foi positiva. Bobbio (1996, p. 47) considerou
que era possível ver pelo menos um sinal na crescente importân-
cia atribuída aos problemas do reconhecimento dos direitos do
homem. Ela estava se comprovando devido ao estabelecimento
de debates internacionais, seminários de estudos, conferências
governamentais, bem como entre homens de cultura e políticos.
Bobbio nos chama à atenção no sentido de que as questões
levantadas em torno da tópica dos direitos humanos não nasce-
ram na atualidade, embora seja “verdade que somente depois da
Segunda Guerra Mundial é que esse problema passou da esfera
trata dos elementos constitutivos do Estado, a saber: o povo, o território e a sobera-
nia. Bobbio se apoia naquilo que ele considera uma definição corrente e autorizada
de que o Estado é “um ordenamento jurídico destinado a exercer o poder soberano
sobre um dado território, ao qual estão necessariamente subordinados os sujeitos a
eles pertencentes”. Os elementos constitutivos do Estado, segundo Norberto Bobbio,
alimentam a condição necessária para que ele exista quando se parte da perspectiva
de que sobre um determinado território se tenha formado um poder em condição
de tomar decisões e encarar os comandos correspondentes. Admite-se que esses co-
mandos correspondentes sejam vinculatórios para todos aqueles que vivem naquele
território e que são efetivamente cumpridos pela maioria dos destinatários em gran-
de parte dos casos em que a obediência é requisitada, situação que não quer dizer
que o poder estatal não tenha limites.
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