A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 186
A singularidade e os direitos humanos na sociedade democrática
mocráticos para legitimarem o princípio sobre o qual se funda-
mentam, recorrem dissimuladamente a esse mesmo princípio.
Assim sendo, os direitos humanos acabam sendo objeto de uma
declaração formal e é nessa condição que determinam o sistema
de leis e impregnam a sociedade inteira na medida em que se
aplicam em um estado de direito. Os direitos humanos podem,
sim, determinar o sistema das leis da sociedade, mas não como
objetos de uma democracia formal, eles pertencem à esfera dos
valores absolutos e como tal não podem receber um fundamento
distinto daquilo que são.
A segunda questão Henry assim coloca: qual é o fundamen-
to da lei civil? A resposta novamente recai por seu próprio peso
nos regimes democráticos, é que essa lei foi votada pela repre-
sentação política, ou seja, recorreu-se ao princípio majoritário
para aprová-la e como vimos até agora, o princípio majoritário
se revela incapaz de fundar o conteúdo material da democracia,
além do mais, não evita o crime a menos que esteja referido a um
sistema de valores prévios que sejam independentes deste, que
sejam anteriores a qualquer princípio formal e majoritário, ou
seja, os direitos humanos.
Os direitos humanos são, sim, valores fundamentais e que
independem de uma declaração universal para serem o que são.
Visto serem inerentes a natureza do homem, foram usados para
justificar a pretensão da democracia de constituir-se em realida-
de autônoma e, assim, de fundar politicamente a autonomia dos
indivíduos e das pessoas, mas essa contradição de fundamento
faz essa pretensão morrer em seu próprio círculo.
Esta é a razão porque não basta com uma Declaração, por mais sole-
ne que esta seja. Em alguma parte deve existir, sob a forma de uma
realidade incontestável, o último princípio que estabeleça os Direi-
tos Humanos de maneira que os faça imprescritíveis de fato, inalie-
náveis e invioláveis. De que princípio radical dispõe a democracia
para fundar os Direitos sem os quais é incapaz de dissociar-se dos
regimes de terror e de morte? (Henry, 2014, p. 421).
Assim sendo, os Direitos Humanos, mesmo proclamados
por uma assembleia democrática, não cessam de reclamar um
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