A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 186

A singularidade e os direitos humanos na sociedade democrática mocráticos para legitimarem o princípio sobre o qual se funda- mentam, recorrem dissimuladamente a esse mesmo princípio. Assim sendo, os direitos humanos acabam sendo objeto de uma declaração formal e é nessa condição que determinam o sistema de leis e impregnam a sociedade inteira na medida em que se aplicam em um estado de direito. Os direitos humanos podem, sim, determinar o sistema das leis da sociedade, mas não como objetos de uma democracia formal, eles pertencem à esfera dos valores absolutos e como tal não podem receber um fundamento distinto daquilo que são. A segunda questão Henry assim coloca: qual é o fundamen- to da lei civil? A resposta novamente recai por seu próprio peso nos regimes democráticos, é que essa lei foi votada pela repre- sentação política, ou seja, recorreu-se ao princípio majoritário para aprová-la e como vimos até agora, o princípio majoritário se revela incapaz de fundar o conteúdo material da democracia, além do mais, não evita o crime a menos que esteja referido a um sistema de valores prévios que sejam independentes deste, que sejam anteriores a qualquer princípio formal e majoritário, ou seja, os direitos humanos. Os direitos humanos são, sim, valores fundamentais e que independem de uma declaração universal para serem o que são. Visto serem inerentes a natureza do homem, foram usados para justificar a pretensão da democracia de constituir-se em realida- de autônoma e, assim, de fundar politicamente a autonomia dos indivíduos e das pessoas, mas essa contradição de fundamento faz essa pretensão morrer em seu próprio círculo. Esta é a razão porque não basta com uma Declaração, por mais sole- ne que esta seja. Em alguma parte deve existir, sob a forma de uma realidade incontestável, o último princípio que estabeleça os Direi- tos Humanos de maneira que os faça imprescritíveis de fato, inalie- náveis e invioláveis. De que princípio radical dispõe a democracia para fundar os Direitos sem os quais é incapaz de dissociar-se dos regimes de terror e de morte? (Henry, 2014, p. 421). Assim sendo, os Direitos Humanos, mesmo proclamados por uma assembleia democrática, não cessam de reclamar um 185 de 244