A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 185

A singularidade e os direitos humanos na sociedade democrática divíduos”? (Henry, 2014, p. 420). Afirmar a singularidade de cada indivíduo como valor absoluto é a melhor forma de limitar a apli- cação do princípio majoritário que tão somente pode representar os indivíduos. Afirmar um valor absoluto é respeitar a pessoa, sua singularidade e a diferença, pois um valor que é absoluto não per- tence ao princípio político, situa-se fora e, independe deste para ser o que é. Assim sendo, um princípio político e até mesmo de- mocrático não pode garantir ou afirmar tal valor absoluto. Assim compreendida tal dificuldade, salta-nos à vista, en- tão, o grande fracasso da teoria política: ela é incapaz de afrontar a exigência ética. Quando falamos em ética, lembramos a ética das sociedades arcaicas, a qual já mencionamos no decorrer do texto e, se quisermos, uma ética atrelada ao campo dos valores absolutos, ou seja, uma ética não formal, mas uma ética material. Uma das saídas apontadas por Henry, após descobrir uma de- mocracia formal, ou seja, esta que apresentamos até o momento, pode conduzir e justificar um crime, um genocídio, opor-se a esse modelo, de uma democracia dotada de um conteúdo, em ou- tras palavras, opor-se a esse princípio formal de uma democracia material e que seu conteúdo seja um conjunto de valores que ex- pressa todos eles, de diversas formas, um mesmo valor funda- mental, o do indivíduo. Esse conteúdo é tão essencial para o con- ceito de democracia que foi afirmado por ela desde sua fundação moderna e quer seja na França ou na América, sua fundação é acompanhada em todas as partes de uma Declaração Solene: a declaração universal dos Direitos Humanos. Os direitos humanos Para Michel Henry, e também para nós, os direitos huma- nos só fundam a verdadeira democracia se eles mesmos estive- rem fundamentados corretamente. A questão primeira, então, é que fundamento deu aos direitos humanos? Os regimes de- 184 de 244