condições criadas pela reforma aqui discutida, os partidos oligar-
quizados terão que se abrir em alguma medida à sociedade, sob
pena de ficarem exclusivamente dependentes dos velhos métodos
de compra de votos e cooptação, mais fáceis de serem penalizados
em face da brutal simplificação eleitoral propiciada pela lista
fechada e o voto distrital.
Por fim, a manutenção da proporcionalidade, na modalidade
lista fechada, trará uma vantagem importante em relação ao
sistema distrital: o sistema de responsabilização/simplificação
das eleições poderá ocorrer sem a perda da pluralidade política
-ideológica duramente conquistada nas lutas pela redemocrati-
zação dos anos 1970-80. Ade mais, a lista fechada tem um
aspecto pedagógico não desprezível ao promover o fortaleci-
mento da disputa programática entre os partidos em detri-
mento das personalidades.
Infelizmente, estamos forçados em nossa reforma política a
realizar uma pauta novecentista: criar laços mais efetivos e dura-
douros dos partidos com a sociedade, por meio da formação de
elites políticas genuinamente ligadas aos interesses sociais, que
pudessem lastrear, como indicava Weber no início do século
passado, os governos e as disputas que constituem a alma da
democracia parlamentar.
O desafio não é pequeno. Em nosso caso, trata-se não apenas
de um programa de reforma institucional (legal), mas de recupe-
rarmos aquilo que se perdeu no naufrágio da democracia de 1946:
uma cultura de poder que restaure a sociedade como a base do
governo representativo.
54
Hamilton Garcia de Lima