para colocar o tema, definitivamente, na pauta nacional e mobili-
zar a opinião pública em prol do novo sistema. Seria muito posi-
tivo e interessante que o PSDB, partido criado em pleno processo
da Constituinte a partir de uma dissidência do PMDB que se afir-
mava como parlamentarista, assumisse a liderança do debate e
encampasse esta bandeira, reencontrando-se, inclusive, com as
suas próprias origens.
No parlamentarismo, quando não é possível formar uma nova
maioria parlamentar, a Câmara é simplesmente dissolvida e são
convocadas novas eleições – o que leva a uma participação ainda
maior da cidadania no processo, fortalecendo a própria democracia.
A degradação absoluta do chamado presidencialismo de
coalizão, transformado em “presidencialismo de cooptação”
como bem definiu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
foi elevada à enésima potência sob os auspícios de Lula, Dilma e
do PT – e o resultado desastroso se materializou nos dois maio-
res escândalos de corrupção de nossa história, o mensalão e o
petrolão. É chegado o momento de todos aqueles que têm espírito
público e compromisso com a democracia debaterem seriamente
a instituição do sistema parlamentarista no país. Necessitamos
de um regime mais dinâmico, flexível, democrático e que viabi-
lize, como consequência, partidos fortes e uma cidadania cada
vez mais atuante. O parlamentarismo é a verdadeira reforma
política de que o Brasil precisa.
Outra grande questão que se coloca é se haverá disposição e
coragem para que sejam levadas adiante alterações que modifi-
quem profundamente as estruturas estabelecidas e, sobretudo,
criem condições para o surgimento de uma nova política.
Ao contrário do que muitos imaginam, as graves distorções do
modelo eleitoral brasileiro não decorrem da possibilidade de serem
criadas novas agremiações. Partido político, afinal, é direito de
cidadania e não deve ser tutelado, regulamentado ou restringido
pelo Estado ou por qualquer legislação. Basta observarmos o que
acontece nas democracias mais avançadas do mundo, onde não
há nenhuma lei que coíba o surgimento de novas legendas. Um
exemplo ilustrativo vem dos Estados Unidos, país no qual funcio-
nam plenamente mais de 100 partidos (embora se pense que
sejam apenas dois, o Democrata e o Republicano). Há, inclusive,
a possibilidade de candidaturas avulsas – sem ligação com qual-
quer partido político – para os diversos níveis de disputa no
sistema eleitoral norte-americano.
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Roberto Freire