A crise não parece ter fim PD48 | Page 154

de inúmeros problemas ambientais, a visão neoclássica propõe que o mais eficiente seria buscar instrumentos econômicos de mercado, avaliados como mais eficientes que as intervenções públicas. Dentro desta visão, um conjunto de taxas devidamente aplicado às intervenções que gerassem impactos negativos ao ambiente, esta- riam sinalizando para que se tivesse uma ‘poluição ótima’. A ideia das soluções de mercado para problemas ambientais parte do princípio de que se devem estabelecer ônus adequados a toda produção industrial ou serviço que provoque poluição ou dano à natureza. Supõe que se possa guiar as forças de mercado e remediar suas ineficiências e brechas com a produção de um marco regulatório. Esta corrente entende que o sistema biológico não é um problema secundário que interesse somente aos ecolo- gistas. Afirma que o sistema econômico é dependente do sistema biológico e que sua degradação representa a degradação da própria humanidade. Diante deste suposto, é proposto um quadro regulatório da economia, dirigindo-a para a sustentabilidade. Segundo esta visão, é imperativo que se traga para o mercado os corretivos que evitem a externalização de danos ambientais. Um dos economistas de maior reconhecimento nesta corrente é Roodman (1998). Para ele, as primeiras medidas deveriam rever o espírito de todos os subsídios, visto que entre eles há o que se poderia denominar de subsídios perversos porque estimulam claramente setores econômicos que não têm se empenhado em gerar tecnologias menos agressivas ao ambiente, como aqueles que atuam no setor de combustíveis fósseis, de transporte, de uso da água, da vegetação, da produção agrícola, da mineração e da pesca. Concretamente, se deve examinar a anatomia dos subsí- dios, sejam eles em recurso, em dinheiro ou em infraestrutura. O segundo passo é cortar todos os subsídios de quem agride a natureza, taxar estes setores e proceder inversamente com quem não agride a natureza, dando subsídios e estímulos outros. Além destas medidas de mais fácil implantação, dever-se-ia pensar em uma ampla reforma fiscal ecológica que defina isen- ções fiscais e premiações para toda a iniciativa privada de manu- tenção de ativos ambientais e que institua e regule a cobrança de serviços ambientais de uma forma ampla e para a totalidade de ecossistemas, tanto no meio rural como nas cidades. 152 Amilcar Baiardi