de inúmeros problemas ambientais, a visão neoclássica propõe que
o mais eficiente seria buscar instrumentos econômicos de mercado,
avaliados como mais eficientes que as intervenções públicas.
Dentro desta visão, um conjunto de taxas devidamente aplicado às
intervenções que gerassem impactos negativos ao ambiente, esta-
riam sinalizando para que se tivesse uma ‘poluição ótima’.
A ideia das soluções de mercado para problemas ambientais
parte do princípio de que se devem estabelecer ônus adequados a
toda produção industrial ou serviço que provoque poluição ou
dano à natureza. Supõe que se possa guiar as forças de mercado
e remediar suas ineficiências e brechas com a produção de um
marco regulatório. Esta corrente entende que o sistema biológico
não é um problema secundário que interesse somente aos ecolo-
gistas. Afirma que o sistema econômico é dependente do sistema
biológico e que sua degradação representa a degradação da
própria humanidade.
Diante deste suposto, é proposto um quadro regulatório da
economia, dirigindo-a para a sustentabilidade. Segundo esta
visão, é imperativo que se traga para o mercado os corretivos que
evitem a externalização de danos ambientais.
Um dos economistas de maior reconhecimento nesta corrente
é Roodman (1998). Para ele, as primeiras medidas deveriam rever
o espírito de todos os subsídios, visto que entre eles há o que se
poderia denominar de subsídios perversos porque estimulam
claramente setores econômicos que não têm se empenhado em
gerar tecnologias menos agressivas ao ambiente, como aqueles
que atuam no setor de combustíveis fósseis, de transporte, de uso
da água, da vegetação, da produção agrícola, da mineração e da
pesca. Concretamente, se deve examinar a anatomia dos subsí-
dios, sejam eles em recurso, em dinheiro ou em infraestrutura.
O segundo passo é cortar todos os subsídios de quem agride a
natureza, taxar estes setores e proceder inversamente com quem
não agride a natureza, dando subsídios e estímulos outros.
Além destas medidas de mais fácil implantação, dever-se-ia
pensar em uma ampla reforma fiscal ecológica que defina isen-
ções fiscais e premiações para toda a iniciativa privada de manu-
tenção de ativos ambientais e que institua e regule a cobrança de
serviços ambientais de uma forma ampla e para a totalidade de
ecossistemas, tanto no meio rural como nas cidades.
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Amilcar Baiardi