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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição Palavras-chave: Direito de Ação – Contraditório – Direito Fundamental – Jurisdição Efetiva ABSTRACT This essay aims to study the right of action as a fundamental right to the effective jurisdiction, respecting the contradictory, although the new Code of Civil Procedure allows the possibility of decisions of preliminary dismissal of the request, pursuant to art. 332. Proceduralists must adapt certain institutes to reality in order to achieve the effectiveness of jurisdiction. For this, it is essential that the judge be aware of this reality, in order to apply the most appropriate procedural technique to the needs of substantive law, due to the fundamental right to effective jurisdiction, highlighting the conception of action as the fundamental right to jurisdiction. effective. Keywords: Law of Action – Contradictory – Fundamental Law – Effective Jurisdictional 1. INTRODUÇÃO O direito brasileiro passa por movimentos reformistas, com a finalidade de estabelecer mecanismos capazes de atender de forma satisfatória ao direito em tempo razoável. Não basta celeridade no procedimento, é imprescindível a efetividade no resultado. Diante deste contexto, verifica-se o movimento efetivista no direito como um todo, que tem por escopo cumprir a promessa constitucional dos direitos fundamentais. O presente estudo visa apresentar a jurisdição efetiva como direito fundamental, destacando sua imprescindibilidade para a tutela dos direitos na sociedade contemporânea, respeitado o contraditório, apesar do novo Código de Processo Civil permitir a possibilidade das decisões de improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332. A Constituição Federal dispõe, no artigo 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, garantindo o direito de ação, isto é, o direito ao acesso a uma atividade jurisdicional do Estado, bem como o direito a devida resposta do judiciário. 33