1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 166

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição não tem confiança em sua constituição em razão daqueles que a representam. Já na obra “Repensando as fontes do Direito na Sociedade da Informação”, o mesmo autor declara que advém de uma circunstância social o contexto normativo, que é impossível distanciar uma coisa da outra, afinal o sistema político-jurídico de cada país está envolto de um conjunto social, político, cultural, etc. 248 Evidentemente, da sociedade surgiu através dos barões na antiguidade como outrora descrito, e para ela é direcionada com o intuito de atribuir-lhe direitos e deveres, sem distanciar um do outro, mas ambos com o devido respeito são essenciais para a verdadeira aplicabilidade constitucional. O respeito a constituição deve vir antes mesmo de nela se pensar, a partir do momento que uma ação inibe ou tira o direito do outro devese pensar, como ser humano que se é, se realmente deve ser feito algo. É nisso que a constituição se baseia, no valor e respeito aos direitos e deveres individuais, de cidadão-cidadão, de Estado-Cidadão e Cidadão-Estado. Se dentro de um contexto social não houver respeito do Estado com a sociedade, indiretamente o Estado diz a sociedade que o mais importante são os interesses individuais daqueles que são detentores do Poder. Parece haver um misto de interesses e valores sobrepostos donde realmente deve ser valorizado e respeitado. A sociedade-povo é detentora do poder e dela inicia os valores e respeitos, dela também pertence o respeito e valorização da Constituição, afinal, nenhum político, nenhum membro ou atuante dos três poderes deixa de ser cidadão e fica imune ao respeito a constituição só pelo fato de fazer parte dos representantes do povo, muito pelo contrário, são também parte da sociedade e respondem a constituição da mesma maneira. 3.3. Os valores atribuídos à Constituição Federal de 1988 Os valores relacionados ao tema estão presentes nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988, sendo que neles estão a base dos princípios que estabelecem a sua formação, os fundamentos, sua democracia semidireta ou participativa, institui a 248 CUNHA, Paulo Ferreira. Repensando as Fontes do Direito na Sociedade da Informação, R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 14. n. 19, p. 253-280, jul./dez. 2016. 166