1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 167

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição separação dos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e os princípios que regem também em relações internacionais. Pedro Lenza afirma que na República, a partir do momento em que se tira a monarquia pelo plebiscito, é o povo quem a confirma, não podendo violar a soberania popular. 249 A Federação como forma de Estado versando que o Estado é indissolúvel, é a determinação da união entre os Estados. Há o Estado Democrático de Direito quando dispõe que todo poder emana do povo e que o exerce através de seus representantes. Por assim, descreve a Constituição Federal de 1988: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” 250 Seus valores direcionam sobre de qual forma deve caminhar. De frente observase que tais incisos não surgiram “do além” e a menos “a troco de nada”, existe sua razão para que cada um dos que estão dispostos estejam onde estão. É um composto de critérios a serem seguidos para que o país cresça em todas as áreas e ramos possíveis, e aqueles que não são ainda possíveis, para que evolua de modo que seja executáveis, realizáveis e verdadeiros para que a constituição alcance a autenticidade que se deve. Os valores são para manter a ordem e seguir em frente com organização e respeito, dentre eles, de modo resumido versas sobre: respeito e observância da forma de Estado, o seu povo e como os dois caminham juntos. Deve, por conseguinte, ambos andarem juntos sempre em busca de beneficiar e fazer evolucionar um pelo outro, e jamais Estado pelo Estado ou Sociedade pela Sociedade. 249 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 22ª edição, 2ª Tiragem, São Paulo: Saraiva Educação,2018. 250 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 out. 2019. 167