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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
Luís Roberto Barroso coloca de modo a ser refletido “A República que ainda não
foi” 251 , sobre a Constituição profere: “Sobretudo se ela, apesar de muitos percalços, tiver
conseguido ser uma Carta verdadeiramente normativa, derrotando o passado de textos
puramente semânticos ou nominais.”. Os valores da Carta Magna são de fato bons a
leitura, não há, no entanto, certeza quanto a sua efetividade, pois mesmo diante de tantos
anos de sua vigência ainda se vê nitidamente uma realidade agressiva se comparada as
suas letras.
4. A EFETIVIDADE DA CARTA MAGNA
Antes de entrar no objeto desse capítulo, transfiro sem grande rigor o conceito de
Efetividade, a saber, não pode ser confundido como reiteradamente acontece com
eficácia, seja normativa, social etc.
Assim, explica Luís Roberto Barroso: “A efetividade significa, portanto, a
realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a
materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão
íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.” 252
O que nestes moldes pode se dizer por desempenho concreto de sua função social?
Ora, como já observado, há um objetivo desde a primeira constituição, objetivo de
alcançar o povo, fazê-lo saber sobre questões importantíssimas, a exemplo, a busca do
controle através dos profetas hebreus ao poder político. Controle esse necessário para que
o próprio povo também não seja prejudicado.
Considerando-se a realização do desempenho concreto da função social, é a
efetividade aquela que torna a forma em matéria, ou seja, a constituição ou qualquer um
de seus artigos, incisos ou emendas, só podem ser dados como efetivos quando, em caráter
material, passar a exercer o objetivo na qual foi promulgada. Logo, qual a valia de uma
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BARROSO, Luís Roberto. Trinta anos de Constituição Federal. A República que ainda não foi, R.
Consultor Jurídico, 6, out., 2018, 13:07. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-06/barroso-
30-anos-constituicao-republica-ainda-nao-foi Acesso em 25 out. 2019.
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BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas, 22ª edição, 2ª
Tiragem, Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
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