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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
sido sanados, além de se perderem de vista os efeitos produzidos para fora do processo
pela decisão de mérito”. 200
Além disso, rechaça-se a tese de invalidade dessa sentença, visto que o sistema de
nulidades dos atos processuais comporta análise exclusivamente no campo
endoprocessual. E, considerando que “as nulidades são vicissitudes da vida do processo”,
elas “perdem todo o significado quando ele se extingue, tornando-se irrecorrível a
sentença dada”. Com isso, o trânsito em julgado “impede que qualquer questão relevante
para o processo ou para seu resultado (sentença e seus efeitos) venha ainda a ser proposta
ou reproposta”. 201 Assim, analisando a questão, constata-se que a sua essência:
“[…] está e permanece no plano da eficácia, pois é imperioso
divisar os problemas decorrentes da não integração do
litisconsórcio necessário, de modo que a invalidade subsiste até
o trânsito em julgado, cuja convalidação sobrevém com a
formação da coisa julgada material (como ‘sanatória geral’) e, a
partir daí, subsiste a ineficácia somente.” 202
Para identificar a ineficácia dessa sentença é necessário verificar os efeitos
principais da decisão, uma vez que ela é um ato único, mas composta de múltiplos efeitos.
Nessa linha, Elie Pierre Eid explica que essa decisão “será existente e o comando contido
na sentença vinculará e valerá a todos que do processo participaram, mas, conforme se
notou, haverá óbice na completa materialização de todos os efeitos que a sentença poderia
produzir”. Assim, a constatação de que a decisão não é apta a produzir os seus efeitos
programados caracteriza a sua ineficácia. 203
200
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 154-156.
201
CAMARGO SOBRINHO, Mário de. Do litisconsórcio e seus efeitos: Um estudo sobre os aspectos
fundamentais da pluralidade de partes à luz do CPC. São Paulo: Interlex, 2002, p. 122.
202
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 155.
203
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 159.
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