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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição sido sanados, além de se perderem de vista os efeitos produzidos para fora do processo pela decisão de mérito”. 200 Além disso, rechaça-se a tese de invalidade dessa sentença, visto que o sistema de nulidades dos atos processuais comporta análise exclusivamente no campo endoprocessual. E, considerando que “as nulidades são vicissitudes da vida do processo”, elas “perdem todo o significado quando ele se extingue, tornando-se irrecorrível a sentença dada”. Com isso, o trânsito em julgado “impede que qualquer questão relevante para o processo ou para seu resultado (sentença e seus efeitos) venha ainda a ser proposta ou reproposta”. 201 Assim, analisando a questão, constata-se que a sua essência: “[…] está e permanece no plano da eficácia, pois é imperioso divisar os problemas decorrentes da não integração do litisconsórcio necessário, de modo que a invalidade subsiste até o trânsito em julgado, cuja convalidação sobrevém com a formação da coisa julgada material (como ‘sanatória geral’) e, a partir daí, subsiste a ineficácia somente.” 202 Para identificar a ineficácia dessa sentença é necessário verificar os efeitos principais da decisão, uma vez que ela é um ato único, mas composta de múltiplos efeitos. Nessa linha, Elie Pierre Eid explica que essa decisão “será existente e o comando contido na sentença vinculará e valerá a todos que do processo participaram, mas, conforme se notou, haverá óbice na completa materialização de todos os efeitos que a sentença poderia produzir”. Assim, a constatação de que a decisão não é apta a produzir os seus efeitos programados caracteriza a sua ineficácia. 203 200 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 154-156. 201 CAMARGO SOBRINHO, Mário de. Do litisconsórcio e seus efeitos: Um estudo sobre os aspectos fundamentais da pluralidade de partes à luz do CPC. São Paulo: Interlex, 2002, p. 122. 202 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 155. 203 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 159. 121