1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 113

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição unitário como uma categoria autônoma. 156 Nessa linha, percebe-se que o texto legal segmentou as duas figuras nos artigos 114 e 116 do Código de Processo Civil de 2015, 157 respectivamente, suprindo algumas falhas apresentadas na legislação precedente. 158 Diante disso, pode-se verificar que, conquanto a legislação tenha demonstrado expressiva evolução no trato da matéria, ainda restam grandes discussões acerca de determinados pontos – sobretudo em torno das disposições do artigo 115 do Código de Processo Civil. Dessa forma, afigura-se necessário o aprofundamento do estudo no tocante a esse dispositivo legal e às diversas correntes doutrinárias que o circundam. 4. A SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA COM A PRETERIÇÃO DO(S) LITISCONSORTE(S) NECESSÁRIO(S) UNITÁRIO(S): EXAME SOB O TRÍPLICE ASPECTO Há mais de meio século, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1939, Guilherme Estellita já havia constatado que “traçar os limites da extensão da sentença aos que não tomam parte no processo, é um dos mais árduos problemas do direito judiciário, até hoje sem solução”. 159 Em virtude da notoriedade e da continuidade das divergências em torno desse tema, alguns anos mais tarde, José Carlos Barbosa Moreira dedicou um item específico do seu estudo para a abordagem dos casos em que o litisconsorte não integra a relação jurídica processual. A análise do célebre processualista concentrou-se, 156 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 84. 157 “Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. [...] Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes”. In: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. 158 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 84-85. 159 ESTELLITA, Guilherme. Do Litisconsórcio no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1955, p. 489. 113