1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 112
Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
autonomia entre o litisconsórcio unitário e o necessário. No entanto, ainda que tenha
havido evolução legislativa no tocante a alguns pontos, o Código Buzaid “não foi capaz
de expressar com precisão os ensinamentos vindos da doutrina construída até então”,
repetindo problemas quanto à “confusão entre litisconsórcio necessário e unitário”. 152
Em recente estudo, Heitor Vitor Mendonça Sica observou que o artigo 47 do
Código de Processo Civil de 1973, 153 “em realidade descreveu o fenômeno do
litisconsórcio unitário que, para a maioria da doutrina nacional”, não se confunde com o
litisconsórcio necessário. 154 Assim, com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
buscou-se suprir as deficiências existentes na legislação anterior e houve, ao menos, a
tentativa do Código de Processo Civil de 2015 em solver o problema atinente à “como se
desenha a validade e eficácia da sentença proferida em processo desprovido da integração
de litisconsorte necessário”. 155 Outros grandes avanços do atual Código de Processo Civil
foram a conceituação de litisconsórcio necessário e o reconhecimento do litisconsórcio
152
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 81.
153
“Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica,
o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença
dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que
promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar
extinto o processo”. In: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui
o Código de Processo Civil. Disponível em:
. Acesso em: 07 nov. 2017.
154
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Três velhos problemas do processo litisconsorcial à luz do CPC/2015.
Revista de Processo. v. 256, p. 65-86, jun. 2016. Disponível em:
.
Acesso em: 30
out. 2017.
155
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Três velhos problemas do processo litisconsorcial à luz do CPC/2015.
Revista de Processo. v. 256, p. 65-86, jun. 2016. Disponível em:
.
Acesso em: 30
out. 2017.
112