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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição O exemplo doutrinário clássico para ilustrar os casos de litisconsórcio necessário unitário é a ação de nulidade de casamento, proposta pelo Ministério Público. Nessa situação, os dois cônjuges devem, necessariamente, figurar como réus. Além disso, considerando que o casamento é uma relação jurídica bilateral, a decisão deverá ser uniforme os litisconsortes. Isso porque, inexiste a possibilidade de o casamento ser válido somente para um dos cônjuges: ou ele é válido em relação a ambos, ou é nulo para os dois. 141 Historicamente, tem-se que a matéria atinente ao litisconsórcio foi regulada sistematicamente, pela primeira vez, no Código de Processo Civil alemão de 1877. No Brasil, a primeira previsão legislativa que admitiu o instituto foi a Lei nº 221, datada de 20 de novembro de 1894. De acordo com Guilherme Estellita, essa legislação “francamente permitiu o litisconsórcio, sem que os autores ou réus estivessem prêsos a uma única relação jurídica”, tendo recebido forte influência do direito português 142 e, também, do alemão. 143 Posteriormente, houve o advento da Constituição Republicana de 1891, estabelecendo-se, no país, a dualidade de competência, ou seja, a competência da União Federal e dos Estados-membros para legislarem sobre Direito Processual. 144 Com isso, 141 GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1: Introdução ao Direito Processual Civil, p. 461. 142 ESTELLITA, Guilherme. Do Litisconsórcio no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1955, p. 27. 143 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Influência do Direito Processual Civil Alemão em Portugal e no Brasil. Revista de Processo. v. 56, p. 100-109, out./dez. 1989. Disponível em: . Acesso em: 29 nov. 2017. 144 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Influência do Direito Processual Civil Alemão em Portugal e no Brasil. Revista de Processo. v. 56, p. 100-109, out./dez. 1989. Disponível em: . Acesso em: 29 nov. 2017. 110